Lei-DL nº 3.433, de 04 de maio de 2026
Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa Municipal de Valorização e Reconhecimento do Doador Voluntário, com o objetivo de incentivar, reconhecer e valorizar a importância social das doações de sangue, medula óssea e órgãos.
O programa visa promover ações de reconhecimento e incentivo aos doadores voluntários, sem prejuízo dos direitos e benefícios já previstos em normas federais, estaduais ou municipais.
Considera-se doador voluntário aquele que comprove, por documento oficial emitido pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) ou por instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde, a realização de doações regulares de sangue, ou o cadastro ativo como doador de medula óssea ou órgãos.
O Município poderá, por meio de seus órgãos competentes, adotar medidas de reconhecimento público e social aos doadores cadastrados, tais como:
VETADO.
VETADO.
VETADO.
entrega anual de certificado simbólico “Amigo da Vida”, em evento alusivo ao Dia do Doador;
divulgação dos doadores homenageados em campanhas oficiais de incentivo à doação.
A adesão aos programas ou iniciativas de certificação será inteiramente voluntária e gratuita, não gerando qualquer ônus obrigatório ao poder público ou aos estabelecimentos interessados.
O Poder Executivo poderá avaliar e propor, mediante regulamentação própria ou projeto de lei específico, a concessão de incentivos tributários ou descontos em tributos municipais, como o IPTU, aos doadores regulares, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais exigências legais.
Os benefícios previstos nesta Lei são de natureza administrativa e simbólica, não implicando repasse financeiro direto, devendo o Município adotar mecanismos de controle e acompanhamento dos cadastros dos doadores beneficiados.
Esta Lei não cria despesa obrigatória ao Poder Executivo, tendo caráter educativo, orientador e de incentivo à solidariedade social.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.