Decreto nº 21.963, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21963

2026

29 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

    Considerando o Ofício n° 2722/2026/SEINFRA-DEA, de 23 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita a suplementação para cobertura orçamentária com o Processo Administração nº. 017.001395/2025-45, tendo como objeto o Termo de Convênio do Fundo Penitenciário - FUPEN,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 683.826,00 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais).

        Art. 2º. 

        Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

        11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        11.01.15.452.015.2.829

        Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitério públicos

        FIS

        3.3.90.39

        1.709.0000.0000.0000

        683.826,00

        -

        SUBTOTAL

        683.826,00

        -

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        07.01.04.122.007.2.001

        Administração da Unidade

        FIS

        3.3.90.37

        1.709.0000.0000.0000

        -

        683.826,00

        SUBTOTAL

        683.826,00

        683.826,00

        TOTAL

        683.826,00

        683.826,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município