Decreto nº 21.965, de 29 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando os Ofícios n.° 1392/2026/SEMDEC-DIAA, de 24 de abril de 2026 e n.° 1419/2026/SEMDEC-DIAA, de 27 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com passagens aéreas e o Termo de Convênio n.° 52/2025/PGE-SEJUS, constante nos Processos Administrativos n.° 016.003956/2026-31 e n.° 016.002900/2026-60,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC | ||||||
18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
18.01.16.482.065.2.743 | Regularização urbanística e fundiária nos Distritos | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 35.000,00 | - |
18.01.11.333.348.2.856 | Fomento à gestão de ações de emprego e renda | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 35.000,00 | - |
18.01.04.122.007.2.724 | Manutenção da Unidade Administrativa | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 35.000,00 |
3.3.90.37 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 35.000,00 | |||
SUBTOTAL | 70.000,00 | 70.000,00 | ||||
TOTAL | 70.000,00 | 70.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.