Decreto nº 21.980, de 05 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 2943/2026/SEINFRA-DEA, de 30 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com serviços especializados em elaboração de estudos de viabilidade de engenharia, operacional, ambiental, econoômico-financeira e jurídica para concessão de serviços cemiteriais, constante do Processo Administrativo n.° 019.001812/2025-30,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 273.275,96 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
11.01.17.512.096.2.832 | Execução de Manejo de Águas Pluviais (Macrodenagem) | FIS | 3.3.90.35 | 1.708.0000.0000.0000 | 29.149,44 | - |
11.01.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos Serviços Básicos | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 244.126,52 | - |
11.01.15.452.015.2.829 | Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitério públicos | FIS | 3.3.90.35 | 1.708.0000.0000.0000 | - | 29.149,44 |
3.3.90.35 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 244.126,52 | |||
SUBTOTAL | 273.275,96 | 273.275,96 | ||||
TOTAL | 273.275,96 | 273.275,96 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.