CPDI - Comissão Permanente dos Direitos do Idoso
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente dos Direitos do Idoso
Sigla
CPDI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
11/10/1991
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Departamento Legislativo das Comissões
Data/Hora Reunião
Terça-Feira -às 14h:30min.
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Ana Mirna
Finalidade
A Comissão Permanente dos Direitos dos Idoso compete diligenciar para o fiel cumprimento da Lei n. 10.714/03 - Estatuto do Idoso, e denunciar aos Órgãos competente sua violação, emitir parecer nos Projetos relacionados com os direitos do Idoso no âmbito do Município de Porto Velho, bem como opinar sobre as politicas públicas a ele relacionados, determinar,com auxílio do tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a realização de perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Unidades Administrativas, no âmbito do Município de Porto Velho incluídas as fundações e as sociedades mantidas pelo Poder Público Municipal, defender, proteger e denunciar aos órgãos competentes dos direitos de acordo com as normas constitucionais, Lei n. 8096 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e de todas as leis especiais ou extravagante que aludam a matéria, emitir parecer nas matérias relativas aos direitos da criança e do adolescente, organizar e realizar nas dependências da Câmara Municipal de Porto Velho, um calendário permanente de eventos oficiais, audiências públicas com a sociedade civil organizada e autoridades públicas municipais, estaduais e federais, promover fórum de debates, palestras com especialistas da área, exposições e projeções documentais dos problemas que afligem dos direitos violados das crianças e adolescentes, buscando soluções, receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes para as medidas legais coativas, protegendo o menor abuso sexual, da pedofilia, dos maus tratos, da prostituição, da exploração da mão de obra infantil e de todas as formas de constrangimentos que a ameacem os desenvolvimento saudáveis físico, mentais e morais a criança e dos adolescentes, fiscalização de programas municipais ou não - municipais, relativos à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações, receber petições, reclamações ou representantes de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, acompanhar e apreciar programas de obras, planos nacionais regionais e setoriais de desenvolvimento e determinar a realização, com o auxilio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditoriais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas no âmbito do Município, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término