CPDI - Comissão Permanente dos Direitos do Idoso

Dados Básicos

Nome

Comissão Permanente dos Direitos do Idoso

Sigla

CPDI

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

11/10/1991

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Departamento Legislativo das Comissões

Data/Hora Reunião

Terça-Feira -às 14h:30min.

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

Ana Mirna

E-mail

 

Finalidade

A Comissão Permanente dos Direitos dos Idoso compete diligenciar para o fiel cumprimento da Lei n. 10.714/03 - Estatuto do Idoso, e denunciar aos Órgãos competente sua violação, emitir parecer nos Projetos relacionados com os direitos do Idoso no âmbito do Município de Porto Velho, bem como opinar sobre as politicas públicas a ele relacionados, determinar,com auxílio do tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a realização de perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Unidades Administrativas, no âmbito do Município de Porto Velho incluídas as fundações e as sociedades mantidas pelo Poder Público Municipal, defender, proteger e denunciar aos órgãos competentes dos direitos de acordo com as normas constitucionais, Lei n. 8096 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e de todas as leis especiais ou extravagante que aludam a matéria, emitir parecer nas matérias relativas aos direitos da criança e do adolescente, organizar e realizar nas dependências da Câmara Municipal de Porto Velho, um calendário permanente de eventos oficiais, audiências públicas com a sociedade civil organizada e autoridades públicas municipais, estaduais e federais, promover fórum de debates, palestras com especialistas da área, exposições e projeções documentais dos problemas que afligem dos direitos violados das crianças e adolescentes, buscando soluções, receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes para as medidas legais coativas, protegendo o menor abuso sexual, da pedofilia, dos maus tratos, da prostituição, da exploração da mão de obra infantil e de todas as formas de constrangimentos que a ameacem os desenvolvimento saudáveis físico, mentais e morais a criança e dos adolescentes, fiscalização de programas municipais ou não - municipais, relativos à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações, receber petições, reclamações ou representantes de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, acompanhar e apreciar programas de obras, planos nacionais regionais e setoriais de desenvolvimento e determinar a realização, com o auxilio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditoriais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas no âmbito do Município, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término