Projeto de Lei nº 4079 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
4079
Data de Apresentação
28/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Porto Velho a conceder nova e automática isenção de IPTU para o próximo exercício, aos já beneficiados, como forma de evitar aglomerações durante a pandemia da COVID19.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI N°4079 /GAB/VMO/CMPV/2020
“Autoriza o Município de Porto Velho a conceder nova e automática isenção de IPTU para o próximo exercício, aos já beneficiados, como forma de evitar aglomerações durante a pandemia da COVID19”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando as suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Porto Velho a promover a concessão de isenção e/ou remissão de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o próximo exercício ano 2021, a todos os já beneficiados no ano de 2020, como forma de evitar o deslocamento desses cidadãos aos órgãos municipais para nova solicitação em meio a pandemia da COVID19.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO OLIVEIRA
VEREADOR/CMPV
“Autoriza o Município de Porto Velho a conceder nova e automática isenção de IPTU para o próximo exercício, aos já beneficiados, como forma de evitar aglomerações durante a pandemia da COVID19”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando as suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Porto Velho a promover a concessão de isenção e/ou remissão de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o próximo exercício ano 2021, a todos os já beneficiados no ano de 2020, como forma de evitar o deslocamento desses cidadãos aos órgãos municipais para nova solicitação em meio a pandemia da COVID19.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO OLIVEIRA
VEREADOR/CMPV