Projeto de Lei nº 4079 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2020

Número

4079

Data de Apresentação

28/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Porto Velho a conceder nova e automática isenção de IPTU para o próximo exercício, aos já beneficiados, como forma de evitar aglomerações durante a pandemia da COVID19.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI N°4079 /GAB/VMO/CMPV/2020

    “Autoriza o Município de Porto Velho a conceder nova e automática isenção de IPTU para o próximo exercício, aos já beneficiados, como forma de evitar aglomerações durante a pandemia da COVID19”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando as suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
    LEI:
    Art. 1º - Fica autorizado o Município de Porto Velho a promover a concessão de isenção e/ou remissão de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o próximo exercício ano 2021, a todos os já beneficiados no ano de 2020, como forma de evitar o deslocamento desses cidadãos aos órgãos municipais para nova solicitação em meio a pandemia da COVID19.
    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCIO OLIVEIRA
    VEREADOR/CMPV