Emenda nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

25/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com funfamento no art. 145, inciso II, do Regimento Interno Da Câmara Municipal de Porto Velho, propõe a alteração do Art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2° As atividades exercidas pelos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas funções constitucionais e legais. Parágrafo único: Fina vedado aos servidores do caput, designados para a atividade delegada, o exercícios de funções vigilantes no município de Porto Velho".

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 25 de Fevereiro de 2025