Emenda nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
25/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com funfamento no art. 145, inciso II, do Regimento Interno Da Câmara Municipal de Porto Velho, propõe a alteração do Art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2° As atividades exercidas pelos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas funções constitucionais e legais. Parágrafo único: Fina vedado aos servidores do caput, designados para a atividade delegada, o exercícios de funções vigilantes no município de Porto Velho".
Indexação
Observação