Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 30 de 1995
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Ano
1995
Número
30
Data de Apresentação
21/02/1995
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 19 O art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto velho passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 -Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas
portadoras de deficiência, na forma da lei, aos cargos, empregos e funções do serviço público municipal.
"Art. 11 -Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas
portadoras de deficiência, na forma da lei, aos cargos, empregos e funções do serviço público municipal.
Indexação
Observação
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÄNICA N° 30/95