Lei Complementar nº 102, de 03 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

102

2000

3 de Maio de 2000

“Altera artigo 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991”.

a A
“Altera artigo 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 6º do art. 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   A administração tributária, na determinação do valor venal do imóvel, poderá considerar os dados constantes do laudo de avaliação expedido por perito de Instituição Financeira Oficial filiada ou não ao Sistema Nacional de Habitação..”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                Secretário Municipal de Fazenda

                JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                Procurador Geral do Município