Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
-
Texto
Original - 1993
-
1994
- Vigência entre 13 de Janeiro de 1994 e 18 de Julho de 1994
- Vigência entre 19 de Julho de 1994 e 20 de Dezembro de 1994
- Vigência entre 19 de Julho de 1994 e 20 de Dezembro de 1994
- Vigência entre 21 de Dezembro de 1994 e 21 de Dezembro de 1994
- Vigência entre 22 de Dezembro de 1994 e 10 de Abril de 1995
- Vigência entre 22 de Dezembro de 1994 e 10 de Abril de 1995
- 1995
- 1996
- 1997
- 1998
- 1999
- 2000
- 2002
- 2003
-
Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Cf = (Fp / Fr ) 1/4
Onde:
Fp = frente efetiva do terreno
Fr = frente de referência estabelecida para a zona homogênea
Cp = ( Pe / Pmi )1/2
Onde:
Cp = Coeficiente de Profundidade.
Pma = Profundidade máxima.
Pe = Profundidade efetiva.
Cp = ( Pma / Pe )1/2
Fpond = (Ft + Fe - 1)
Onde:
Fpond = Fator de ponderação.
Ft = Fator de topografia.
Fe = Fator de pedologia.
Fpad = (Cest + Ccob +Cpis + Crex + Crin + Cfor - 5) |
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
TxL = ( P / Número de contribuintes ) x K
Onde:
TxL – Taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares residenciais e não residenciais;
P – O valor de custo a ser dispendido para a execução dos serviços no exercício
K – Alíquota a ser aplicada, sendo encontrada por K = Fds x Y, onde:
Fds – Fator de setorização;
Y – Fator de caracterização do contribuinte
TxS = ( Ps / Número de Geradores ) x Ks
Onde:
TxS – Taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde;
Ps – O valor de custo a ser dispendido para execução dos serviços no exercício
Ks – Alíquota a ser aplicada com base na tipologia dos geradores, assim classificados:
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS
FATOR DE SETORIZAÇÃO (Fds)
GRUPOS / SETORES
FATOR DE SETORIZAÇÃO (Fds)
Grupo 1: 01, 02, 03, 04, 08 e,09 e 13
0,64
Grupo 2: 05, 06, 10, 11, 12, e 24
0,59
Grupo 3: 14 e 15
0,57
Grupo 4: 07, 16, 17, 18, 21, 25, 28 e 29
0,48
Grupo 5: 19, 20, 22, 23, 27, 30, 31,32,33, 34,
35, 49, 50 e 51
0,40
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS
FATOR DE CARACTERIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE ( Y )
ÀREA
FATOR DE CARACTERIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Y)
I – Imóveis com até 50 m²
1,00
II – De 51 m² a 100 m²
1,50
III - De 101 m² a 150 m²
2,00
IV - De 151 m² a 200 m²
2,50
V - De 201 m² a 250 m²
3,00
VI - De 251 m² a 300 m²
3,50
VII - De 301 m² a 350 m²
4,00
VIII - De 351 m² a 400 m²
4,50
IX - Acima de 400 m²
5,00
RESÍDÚOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ALÍQUOTA CONFORME TIPOLOGIA DO GERADOR
TIPOLOGIA
ALÍQUOTA
I – Grandes Geradores:
3,43 ( Ksg)
II -Pequenos Geradores
0,45 ( Ksp)
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Art. 288. - Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
(Revogado)
(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
FATORES DE MERCADO
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 18, de 29 de dezembro de 1993.
TABELA II
_________________________________________________________________________
ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR EM UFIR
01 – ALVARÁ PARA ABERTURA OU RECUPERAÇÃO DE VALAS
1. 1- Em Ruas encascalhadas (0,40 m de largura) 1,0/m²
1. 2- Em Ruas asfaltadas (0,40 m de largura) 2,0/m²
02 – CONSULTA PRÉVIA EM ANALISES E APROVAÇÃO DE PROJETOS
2. 1- De loteamento e conjuntos habitacionais 20,0
2. 2- De prédios de apartamentos 10,0
2. 3- De edificações unitárias 1,0
2. 4- De sinalização de Trânsito 20
03 – CADASTRO DE VEÍCULO E CONDUTORES
3. 1 – BK (por veículo) 1,0
3. 2 – BA (por veículo) 1,0
3. 3 - .............................................................. 06
04 – RETIRADA DE ENTULHO 1,0/m³
05 – DEMOLIÇÃO 0,01/m²
06 – COLOCAÇÃO DE TAPUME 0,05/m
07 – LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DETÚMULOS 0,05/m²
08 – LICENÇA PARA INUMAÇÃO 1,0
09 – LICENÇA PARA EXUMAÇÃO
9. 1 – Antes da decomposição 5,0
9. 2 – Após a decomposição 1,0
10 – LICENÇA DE ESCOLTA DE VEÍCULOS 120
11 – INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA DE:
11. 1 – Eventos promocionais 100
11. 2 – Depósitos de mercadorias, materiais e equipamentos por dia 20
11. 3 – Provas Desportivas 50
11. 4 – Eventos Culturais 30
11. 5 – Eventos Religiosos 30
12 – ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA
12. 1 – Por Hora 0,50
12. 2 – Por Dia 6
12. 3 – Por Mês 12
12. 4 – Por Ano 48
13 – PERMANÊNCIA OU DIÁRIA DE VEÍCULO 6
14 – APREENSÃO DE VEÍCULOS 25
15 – SERVIÇO DE GUINCHO (REMOÇÃO) 25
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 77, de 08 de janeiro de 1998.
TABELA II - DAS TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Item | Especificação | Valor em UPF | |
01 - | Alvará para abertura de valas |
| |
1.1 - | Em ruas encascalhadas ( 0,40 m de largura ) | 0,8/ m2 | |
1.2 - | Em ruas asfaltadas ( 0,40 m de largura ) | 1,5/ m2 | |
|
|
| |
02 – | Consulta prévia em análise de projetos |
| |
2.1 – | De loteamento em conjuntos habitacionais | 2 | |
2.2 – | De prédios de apartamentos | 1,5 | |
2.3 – | De edificações unitárias | 1,5 | |
2.4 – | De sinalização de trânsito | 1,5 | |
3 | Cadastro de veículos |
| ||
3.1 – | CM/BK ( por veículo ) | 1 | ||
3.2 – | BA ( por veículo ) | 1 | ||
|
|
| ||
04 – | Retirada de entulho | 0,2/ m3 | ||
|
|
| ||
05 – | Demolição | 0,2/ m3 | ||
|
|
| ||
06 – | Colocação de tapume | 0,6/ m | ||
|
|
| ||
07 – | Licença para construção de túmulo | 2 | ||
|
|
| ||
08 – | Licença para inumação | 3 | ||
|
|
| ||
09 – | Licença para exumação |
| ||
9.1 – | Antes da decomposição | 9,39 | ||
9.2 – | Após decomposição | 4,5 | ||
|
|
| ||
10 – | Construção de carnera | 2,5 | ||
|
|
| ||
11 – | Construção de jazigo | 12 | ||
|
|
| ||
12 – | Cobertura de sepulcro | 6 | ||
|
|
| ||
13 – | Colocação de grade | 3 | ||
|
|
| ||
14 - | Licença para escolta de veículos | 10 | ||
|
|
| ||
15 – | Interdição de via pública |
| ||
15.1 – | Eventos promocionais | 10 | ||
15.2 – | Depósito de mercadorias, materiais e equipamentos | 1/ dia | ||
15.3 – | Provas desportivas | 4 | ||
15.4 – | Eventos culturais | 4 | ||
15.5 – | Eventos religiosos | 4 | ||
|
|
| ||
16 – | Estacionamento rotativo de veículos em via pública. |
| ||
16.1 – | Por hora | 0,03 | ||
16.2 – | Por dia | 0,72 | ||
16.3 – | Por mês | 21,6 | ||
16.4 – | Por ano | 259,2 | ||
|
|
| ||
17 – | Permanência ou diária de veículo | 0,5 | ||
|
|
| ||
18 – | Apreensão de veículos | 4 | ||
|
|
| ||
19 – | Serviços de guincho (remoção) | 2 | ||
|
|
| ||
20 – | Para liberação de animais apreendidos | 2 | ||
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA II - DAS TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Item | Especificação | Valor em UPF | |
01 - | Alvará para abertura de valas |
| |
1.1 - | Em ruas encascalhadas ( 0,40 m de largura ) | 0,8/ m2 | |
1.2 - | Em ruas asfaltadas ( 0,40 m de largura ) | 1,5/ m2 | |
|
|
| |
02 – | Consulta prévia em análise de projetos |
| |
2.1 – | De loteamento em conjuntos habitacionais | 2 | |
2.2 – | De prédios de apartamentos | 1,5 | |
2.3 – | De edificações unitárias | 1,5 | |
2.4 – | De sinalização de trânsito | 1,5 | |
3 | Cadastro de veículos |
| ||
3.1 – | CM/BK ( por veículo ) | 1 | ||
3.2 – | BA ( por veículo ) | 1 | ||
|
|
| ||
04 – | Retirada de entulho | 0,2/ m3 | ||
|
|
| ||
05 – | Demolição | 0,02/ m2 | ||
|
|
| ||
06 – | Colocação de tapume | 0,6/ m | ||
|
|
| ||
07 – | Licença para construção de túmulo | 2 | ||
|
|
| ||
08 – | Licença para inumação | 3 | ||
|
|
| ||
09 – | Licença para exumação |
| ||
9.1 – | Antes da decomposição | 9,39 | ||
9.2 – | Após decomposição | 4,5 | ||
|
|
| ||
10 – | Construção de carnera | 2,5 | ||
|
|
| ||
11 – | Construção de jazigo | 12 | ||
|
|
| ||
12 – | Cobertura de sepulcro | 6 | ||
|
|
| ||
13 – | Colocação de grade | 3 | ||
|
|
| ||
14 - | Licença para escolta de veículos | 10 | ||
|
|
| ||
15 – | Interdição de via pública |
| ||
15.1 – | Eventos promocionais | 10 | ||
15.2 – | Depósito de mercadorias, materiais e equipamentos | 1/ dia | ||
15.3 – | Provas desportivas | 4 | ||
15.4 – | Eventos culturais | 4 | ||
15.5 – | Eventos religiosos | 4 | ||
|
|
| ||
16 – | Estacionamento rotativo de veículos em via pública. |
| ||
16.1 – | Por hora | 0,03 | ||
16.2 – | Por dia | 0,72 | ||
16.3 – | Por mês | 21,6 | ||
16.4 – | Por ano | 259,2 | ||
|
|
| ||
17 – | Permanência ou diária de veículo | 0,5 | ||
|
|
| ||
18 – | Apreensão de veículos | 4 | ||
|
|
| ||
19 – | Serviços de guincho (remoção) | 2 | ||
|
|
| ||
20 – | Para liberação de animais apreendido | 1 | ||
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 156, de 21 de março de 2003.
TABELA III – DAS TAXAS DE EXPEDIENTE.
Item | Especificação | Valor em UPF |
1 – | Expediente |
|
1.1 – | De qualquer natureza | 0,10 |
1.2 – | Com abertura de processo | 0,32 |
1.3– | Para baixa, desistência ou retificação | 0,55 |
|
|
|
2 – | Desarquivamento. |
|
|
|
|
2.1 – | De qualquer natureza | 0,55 |
|
|
|
3 – | Fornecimento de segunda via. |
|
|
|
|
3.1 – | De qualquer natureza ( por documento ) | 0,55 |
|
|
|
4 - | Cópia de processo ( por cópia ) | 0,0l9 |
5 –. | Certidões e atestados |
|
5.1 – | Remanescentes ( por documento ) | 0,57 |
5.2 – | De inteiro teor ( por lauda )
| 0,57 |
5.3 - | Narrativa | 0,57 |
5.4 – | Informativa | 0,57 |
5.5 - | Memorial descritivo ( por laudo) | 0,57 |
5.6 – | De anuência | 0,57 |
5.7 – | De cadastro imobiliário | 0,57 |
5.8 – | Certidão de regularidade fiscal (CND/CPD) | 0,57 |
5.9 – | De qualquer natureza | 0,57 |
6 – | Registro de qualquer natureza | 0,57 |
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA IV – DAS TAXAS DE USO DE BEM PÚBLICO.
Item
| Especificação
| Valor em UPF. |
|
|
|
1 – | BOXES ABERTOS. |
|
|
|
|
1.1 – | Mercado central Km 1 | 0,18/ m2 |
1.2 – | Mercado do Bairro Olaria | 0,18/ m2 |
1.3 – | Mercado Bairro Pedacinho de Chão | 0,18/ m2 |
1.4 – | Mercado do Cai N’água | 0,18/ m2 |
1.5 – | Terminal Rodoviário | 0,18/ m2 |
1.6 – | Mercado central | 0,18/ m2 |
|
|
|
2 – | BOXES FECHADOS. |
|
|
|
|
2.1 – | Mercado central | 0,18/ m2 |
2.2 – | Mercado Bairro Olaria | 0,18/ m2 |
2.3 – | Mercado Bairro P. de Chão | 0,18/ m2 |
2.4 – | Mercado Cai N’água | 0,18/ m2 |
2.5 – | Terminal Rodoviário | 0,18/ m2 |
2.6 – | Mercado central | 0,18/ m2 |
|
|
|
3 – | BANCAS DE ALVENARIA. |
|
|
|
|
3.1 – | Mercado central Km 1 | 0,18/ m2 |
3.2 – | Mercado Bairro Olaria | 0,18/ m2 |
3.3 – | Mercado B. P de Chão | 0,18/ m2 |
3.4 – | Mercado Cai N’água | 0,18/ m2 |
3.5 – | Mercado Central | 0,18/ m2 |
|
|
|
4 – | MIRANTES. |
|
|
|
|
4.1 – | Mirantes I, II e III | 10 |
4.2 – | Mirantes das praças | 5 |
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA V – MAPA DE VALORES DE m2 DE TERRENO.
Zona Fiscal | Valor em UPF |
3 | |
2 | |
2,5 | |
2 | |
1,5 | |
2 | |
2 | |
2 | |
1,5 | |
1 | |
1 | |
1,5 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
1 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 | |
0,5 |
Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA VIII – TABELA DE VALORES DE m2 DE CONSTRUÇÃO
Tipo | Descrição | Valor em UPF | |
|
|
| |
01 | Construção precária | 0 | |
02 | Casa | 3 | |
03 | Apartamento | 3,5 | |
04 | Apartamento Cobertura | 5 | |
05 | Sala comercial | 3,5 | |
06 | Loja | 3,5 | |
07 | Telheiro | 1,5 | |
08 | Condomínio horizontal | 3 | |
09 | Favela | 0 | |
10 | Palafita | 0 | |
11 | Galpão fechado | 2 | |
12 | Galpão aberto | 2 | |
13 | Posto de gasolina | 2 | |
14 | Arquitetura especial | 5,5 | |
15 | Indústria | 5,5 | |
16 | Outros | 3,5 | |
Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 2002.
TABELA XII – TABELA DE VALORES DE m2 DE CONSTRUCÃO.
Tipo
| Descrição
| Valor em UPF |
01 | Casa | 2,5 |
02 | Edifício de apartamentos | 4,5 |
03 | Loja/Sala comercial | 4 |
04 | Galpão | 2 |
05 | Indústria | 4 |
06 | Outros | 3,5 |
Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 2002.