Lei nº 2.149, de 11 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.149, de 11 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.325, de 09 de agosto de 2016
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2016.
Dada por Lei nº 2.325, de 09 de agosto de 2016
Dada por Lei nº 2.325, de 09 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal da Família”, a ser comemorado no
dia 03 de Fevereiro, de cada ano.
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal da Família”, a ser comemorado
no dia 21 de outubro, de cada ano.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.325, de 09 de agosto de 2016.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 2º.
O Poder Executivo realizará ações visando à integração das famílias portovelhenses, do campo e da cidade, por meio de atividades educacionais, culturais, esportivas, esportivas e de lazer, objetivando a valorização dos valores morais e éticos.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.149, de 11 de abril de 2014.
Art. 3º.
À Câmara Municipal fica facultada, realizar sessão solene, cuja
ordem do dia será dedicada ao debate de temas que visem à valorização da família
como instituição principal da sociedade.
Art. 4º.
O dia Municipal da Família, logo que sancionada esta Lei, entrará
no calendário oficial do Município.
Art. 5º.
VETADO.
Art. 5º.
A comemoração festiva, que trata esta Lei, deverá ocorrer preferencialmente em praça pública, destinando-se a toda a população, sem qualquer discriminação, com ampla divulgação, apoio e segurança do Poder Executivo.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Promulgada nº 2.149, de 11 de abril de 2014.
Art. 6º.
VETADO.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do órgão competente do Poder Executivo Municipal, sendo suplementadas, se necessário.
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Promulgada nº 2.149, de 11 de abril de 2014.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.