Lei nº 2.149, de 11 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2149

2014

11 de Abril de 2014

“Institui o Dia Municipal da Família, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 11 de Abril de 2014 e 8 de Agosto de 2016.
Dada por Lei nº 2.149, de 11 de abril de 2014
“Institui o Dia Municipal da Família, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o “Dia Municipal da Família”, a ser comemorado no dia 03 de Fevereiro, de cada ano.
          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo realizará ações visando à integração das famílias portovelhenses, do campo e da cidade, por meio de atividades educacionais, culturais, esportivas, esportivas e de lazer, objetivando a valorização dos valores morais e éticos.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.149, de 11 de abril de 2014.
              Art. 3º. 
              À Câmara Municipal fica facultada, realizar sessão solene, cuja ordem do dia será dedicada ao debate de temas que visem à valorização da família como instituição principal da sociedade.
                Art. 4º. 
                O dia Municipal da Família, logo que sancionada esta Lei, entrará no calendário oficial do Município.
                  Art. 5º. 
                  VETADO.
                    Art. 5º. 
                    A comemoração festiva, que trata esta Lei, deverá ocorrer preferencialmente em praça pública, destinando-se a toda a população, sem qualquer discriminação, com ampla divulgação, apoio e segurança do Poder Executivo.
                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Promulgada nº 2.149, de 11 de abril de 2014.
                      Art. 6º. 
                      VETADO.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do órgão competente do Poder Executivo Municipal, sendo suplementadas, se necessário.
                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Promulgada nº 2.149, de 11 de abril de 2014.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                             
                              MAURO NAZIF RASUL
                              Prefeito

                              CARLOS DOBBIS
                              Procurador Geral do Município

                              Projeto de Lei nº 3.034/13.
                              Autoria: Ver. Aélcio da TV.