Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 01 de março de 2018
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O Capítulo II da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a Seção I – Da Competência Privativa, acrescida do inciso IV ao Parágrafo 3º do Art. 7º, com a seguinte redação:
IV
–
As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público deverão admitir o quadro de funcionários da atual empresa prestadora do serviço.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de março de 2018.
MAURÍCIO CARVALHO
Presidente
Vereador/PSDB
JURANDIR BENGALA MARCIO MIRANDA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Vereador/PR Vereador/PSDC
ELLIS REGINA MARCELO REIS
1ª Secretária 2º Secretário
Vereadora/PCdoB Vereador/PSD
ZEQUINHA ARAÚJO
3º Secretário
Vereador/PMDB