Emenda à Lei Orgânica nº 76, de 24 de junho de 2019
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ser o § 1º, e acrescenta-se o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º
"Para os fins de identificação quanto a categoria de táxi, ao táxi compartilhado terá sua padronização com faixa preta e amarela.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2019.
EDWILSON NEGREIROS
Presidente
Vereador/PSB
JUNIOR CAVALCANTE ALAN QUEIROZ
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Vereador/PHS Vereador/PSDB
JOSÉ RABELO – JACARÉ EDÉSIO FERNANDES
1ª Secretário 2º Secretário
Vereadora/PSDC Vereador/PRB
MARCELO REIS
3º Secretário
Vereador/PSD