Lei nº 2.044, de 14 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2044

2013

14 de Maio de 2013

“Autoriza do Município de Porto Velho doar área de terra urbana ao Estado de Rondônia, para fins de construção do Hospital de Urgência e Emergência .”

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.935, de 10 de junho de 2011
“Autoriza do Município de Porto Velho doar área de terra urbana ao Estado de Rondônia, para fins de construção do Hospital de Urgência e Emergência .”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    FAZ SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a doar ao Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 00.394.585/0001-71, o domínio direto da carta de aforamento nº 763 de 22/12/1982 no que concerne a uma área de terra, descrita como Lote 697, Quadra 05, Setor 10, com total de 19.998,00(dezenove mil, novecentos e noventa e oito) metros quadrados, limitando-se ao Norte com transversal 03; ao Sul com circular 02 (Av. Jornal alto Madeira); à Leste com transversal 02 e a Oeste com Lote 285, e dimensões: frente e fundo possui 90,90 m e lado direito e esquerdo 220,00 m, conforme certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis sob a Matricula 15.497.
          Art. 2º. 
          A área de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho pelo Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia – SESAU.
            Parágrafo único  
            Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos para o donatário concluir as obras e efetivamente viabilizar a utilização da unidade hospitalar local.
              Art. 3º. 
              No caso de descumprimento das disposições contidas nesta Lei, a doação será revogada automaticamente, independente de interpelação ou notificação ao donatário, revertendo à propriedade do imóvel ao Município de Porto Velho nas condições em que encontrar, sem direito a indenizações.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei nº 1.935 de 10 de Julho de 2011 e todos os seus efeitos.
                    (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    I  –  (Revogado)
                    II  –  (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    (Revogado)
                     

                       

                      MAURO NAZIF RASUL

                      Prefeito


                      CARLOS DOBBIS

                      Procurador Geral do Município