Lei nº 1.935, de 10 de junho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.044, de 14 de maio de 2013
Vigência a partir de 14 de Maio de 2013.
Dada por Lei nº 2.044, de 14 de maio de 2013
Dada por Lei nº 2.044, de 14 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, uma área de terras com 10.987,24m², situada na zona urbana da Cidade de Porto Velho – Estado de Rondônia - Distrito: 01, Zona: 02, Setor: 005, Quadra: 049, Lote: 1633, Frente: 141,95m, Perímetro: 435,02m – situado na Rua Venezuela, s/n, Bairro: Embratel, possuindo os seguintes limites e confrontações: Norte com: lote 349 e 1156; Sul com: Lote: 1734; Leste com: Rua Nicarágua; Oeste com: Rua Venezuela; sendo de frente: (m) 141,95; fundos: (m) 131,60 lado direito: (m) 80,78 e lado esquerdo: (m) 80,69.
Art. 2º.
A área de que trata o artigo anterior destina-se, exclusivamente, a construção de um Hospital de Urgência e Emergência, ficando proibida qualquer forma de alienação, bem como cessão a terceiros, inclusive por comodato ou locação, sob pena de anulação da doação.
Art. 3º.
A instituição donatária cumprirá fielmente o destino e a utilização da área doada pela presente lei, e ficará sujeita aos seguintes encargos, os quais deverão constar como requisitos do termo de doação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.