Lei nº 2.781, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2781

2020

14 de Dezembro de 2020

“Reconhece o caráter Educacional e Formativo do JIU JITSU, autoriza o Executivo Municipal a celebração de parcerias para o ensino nos estabelecimentos públicos de educação básica e a inclusão na grade curricular ou na ementa escolar no Município de Porto Velho.”

a A
“Reconhece o caráter Educacional e Formativo do JIU JITSU, autoriza o Executivo Municipal a celebração de parcerias para o ensino nos estabelecimentos públicos de educação básica e a inclusão na grade curricular ou na ementa escolar no Município de Porto Velho.”
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        É reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de Jiu Jitsu Brasileiro.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o conteúdo/disciplina de Jiu Jitsu na grade curricular ou ementa escolar do ensino fundamental no âmbito da Administração Pública Municipal.
            Art. 3º. 
            Os estabelecimentos de educação básica públicos, poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem profissionais de Jiu Jitsu, nos termos da Lei.
              Parágrafo único  
              O ensino de Jiu Jitsu deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos alunos ao esporte.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de dezembro de 2020.


                      VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                      Presidente

                      Projeto de Lei nº. 3981/2019
                      Vereador Pastor Sandro – PSB