Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 12, de 21 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
12
Ano
2022
Data
21/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal n. 2.781/2020, que dispõe sobre a inclusão do jiu-jitsu na grade curricular ou na ementa escolar do município de porto velho. Vício de iniciativa. Criação de atribuição para o poder executivo municipal. Competência privativa do prefeito. Reserva de administração. Ingerência do poder legislativo. Ofensa a separação dos poderes. Inconstitucionalidade formal.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que cria a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inc. II, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia e art. 65, §1º, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
2. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que cria a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inc. II, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia e art. 65, §1º, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
2. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 2.781, de 14 de dezembro de 2020
Anexos Norma Jurídica