Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 12, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

12

Ano

2022

Data

21/02/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal n. 2.781/2020, que dispõe sobre a inclusão do jiu-jitsu na grade curricular ou na ementa escolar do município de porto velho. Vício de iniciativa. Criação de atribuição para o poder executivo municipal. Competência privativa do prefeito. Reserva de administração. Ingerência do poder legislativo. Ofensa a separação dos poderes. Inconstitucionalidade formal.

1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que cria a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inc. II, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia e art. 65, §1º, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

2. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 2.781, de 14 de dezembro de 2020

     

    Anexos Norma Jurídica