Lei Complementar nº 114, de 30 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2001

30 de Março de 2001

“Altera o artigo 4º, da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, dando nova composição ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -CMDR”.

a A
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
“Altera o artigo 4º, da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, dando nova composição ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -CMDR”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que  lhe  é conferida no  inciso IV, do art. 87  da Lei  Orgânicado Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o item 6, à alínea “a”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar n 107, de 07 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O CMDR é integrado por vinte e seis membros efetivos e igual número de suplente, tendo a seguinte representação:
          a)   seis representantes do Município a saber:
          6   um representante da Câmara Municipal.
          7   um representante da Associação Rural de Abunã –ARABU.
           
            CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
            Prefeito do Município

            JOSÉ FRANCISCO GAMA DA SILVA
            Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

            JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
            Procurador Geral do Município