Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

953

2023

14 de Setembro de 2023

Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, criado pelo artigo 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

a A

Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pelo Art. 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR criado pelo Art. 233, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, tem por objetivo atuar como órgão consultivo e deliberativo no que se refere a política de desenvolvimento rural, no âmbito da atuação Municipal.
          Art. 2º. 
          O CMDR fica reestruturado nos termos desta Lei, vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.
            Parágrafo único  
            O Presidente do CMDR é o Secretário Municipal titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC e o Vice-Presidente será o Secretário Adjunto, devendo o Presidente indicar a Secretaria Executiva do Conselho entre os membros efetivos da SEMAGRIC.
              Art. 3º. 
              Cabe ao CMDR, com a aprovação do seu Presidente, dispor a respeito de todos os assuntos relacionados as ações Municipais para o desenvolvimento rural, especialmente sobre:
                I – 
                definição das prioridades da política agrícola;
                  II – 
                  análise da viabilidade técnica e financeira do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
                    III – 
                    elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural;
                      IV – 
                      critérios para a programação e execução financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento rural, bem como fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
                        V – 
                        avaliação e acompanhamento da aplicação dos recursos do PRONAF e de outras fontes destinadas ao setor agropecuário;
                          VI – 
                          aprovação de critério para a celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestarem serviços de assistência técnica no setor agropecuário;
                            VII – 
                            elaborar e aprovar seu regimento interno;
                              VIII – 
                              garantir a participação dos agricultores nas decisões de interesse do setor agrícola.
                                Art. 4º. 
                                O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR será composto por 34 (trinta e quatro) membros efetivos e igual número de suplentes, tendo a seguinte representação:
                                  I – 
                                  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC;
                                    II – 
                                    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;
                                      III – 
                                      01 (um) representante da Câmara Municipal de Porto Velho;
                                        IV – 
                                        01 (um) representante do Banco da Amazônia – BASA;
                                          V – 
                                          01 (um) representante do Banco do Brasil;
                                            VI – 
                                            01 (um) representante da Caixa Econômica;
                                              VII – 
                                              01 (um) representante da Cooperativa Central de Crédito do Norte do Brasil – SICOOB;
                                                VIII – 
                                                01 (um) representante do Banco do Povo – ACRECID;
                                                  IX – 
                                                  01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater;
                                                    X – 
                                                    01 (um) representante da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB;
                                                      XI – 
                                                      01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
                                                        XII – 
                                                        01 (um) representante da Superintendência Federal a Agricultura – SFA;
                                                          XIII – 
                                                          01 (um) representante do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
                                                            XIV – 
                                                            01 (um) representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON;
                                                              XV – 
                                                              01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social – SEAS;
                                                                XVI – 
                                                                01 (um) representante do FAPERON/SENAR;
                                                                  XVII – 
                                                                  01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município de PVH – SEMED;
                                                                    XVIII – 
                                                                    01 (um) Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/RO;
                                                                      XIX – 
                                                                      01 (um) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Porto Velho – STTR;
                                                                        XX – 
                                                                        01 (um) representante da Associação Rural de Jaci-Paraná – ARJAP;
                                                                          XXI – 
                                                                          01 (um) representante da Associação dos Pequenos Agrossilvicultores do Projeto Reca – RECA;
                                                                            XXII – 
                                                                            01 (um) representante da Associação Comunitária dos Produtores Rurais Hortifrutigranjeiros – Vale do Sol;
                                                                              XXIII – 
                                                                              01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais da Gleba Aliança – AGRILANÇA;
                                                                                XXIV – 
                                                                                01 (um) representante da Cooperativa de Agroextrativismo do Médio do Baixo Madeira – COOMADE;
                                                                                  XXV – 
                                                                                  01 (um) representante da Colônia dos Pescadores;
                                                                                    XXVI – 
                                                                                    01 (um) representante da Cooperativa dos Produtores Rurais Porto Verde – COOPVERDE;
                                                                                      XXVII – 
                                                                                      01 (um) representante da Associação dos Agricultores, Chacareiros, Hortifrutigranjeiros da Comunidade Terra Santa – ASSGRICTS;
                                                                                        XXVIII – 
                                                                                        01 (um) representante da Associação Café D’Arc da Linha 17;
                                                                                          XXIX – 
                                                                                          01 (um) representante da ARGLEC;
                                                                                            XXX – 
                                                                                            01 (um) representante da Associação do Bom Jesus;
                                                                                              XXXI – 
                                                                                              01 (um) representante da ASPROL Nova Esperança da Linha 27;
                                                                                                XXXII – 
                                                                                                01 (um) representante da ASPROL São Sebastião;
                                                                                                  XXXIII – 
                                                                                                  01 (um) representante da Associação das Mulheres de União Bandeirantes;
                                                                                                    XXXIV – 
                                                                                                    01 (um) representante da Associação do Desenvolvimento Agrícola e Ambiental dos Produtores Rurais do Vale Igarapé do Índio e Entorno – ADAPROVIN.
                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                      O exercício da função de Conselheiro do CMDR é considerado serviço público relevante, e não será remunerada, e obedecerá às disposições seguintes:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        substituirá o conselheiro titular, no caso de impedimento ou ausência, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o respectivo suplente;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          será destituído o conselheiro que, injustificadamente, faltar 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas no prazo de um ano.
                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                            A Secretaria Executiva do CMDR estará diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade prover o Conselho, do apoio técnico e administrativo necessário à execução de suas atividades.
                                                                                                              § 1º 
                                                                                                              A função de Secretária Executiva do Conselho, será exercida por um(a) dos servidores efetivos da SEMAGRIC.
                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                A Secretaria Executiva poderá ser composta por até três servidores(as) designados pelo titular da SEMAGRIC.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  Os servidores serão designados para exercer as funções de Secretário Executivo, Secretário e Auxiliar de Secretaria.
                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                    Compete ao(a) Secretário(a) Executivo(a):
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      dirimir, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos e administrativos da Secretaria Executiva visando garantir seu eficiente funcionamento;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        assistir e instruir o Presidente do Conselho no encaminhamento e na coordenação das sessões do CMDR, secretariando as reuniões e demais procedimentos administrativos de estilo;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          administrar o pessoal da Secretaria Executiva;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            cumprir diligências autorizadas ou determinadas pelo presidente do Conselho;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              proceder o controle das faltas dos Conselheiros através de folhas de frequência;
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e deliberação do Conselho;
                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                  efetuar a apresentação do Relatório Final das atividades do Conselho;
                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                    providenciar a publicação das Atas das reuniões do Conselho, resoluções e decisões no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia;
                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                      cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                        Compete a (o) Secretário (a):
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          auxiliar o(a) Secretário(a) Executivo(a) na coordenação dos trabalhos;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            substituir o(a) Secretário(a) Executivo(a) nos seus impedimentos ou faltas;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              preparar a sala de reuniões providenciando, quando necessário, instalação de sistema de som e gravação;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                cumprir outros encargos que lhe forem designados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) que visem garantir o eficiente funcionamento do CMDR.
                                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                                  Compete ao Auxiliar de Secretaria:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    dar suporte administrativo para a correta condução dos trabalhos do Conselho;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      controlar a tramitação dos documentos internos do CMDR;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        auxiliar na transcrição das atas das reuniões do CMDR;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          organizar o arquivo das atas de reuniões, resoluções e documentos do CMDR;
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            manter cópia das atas das reuniões realizadas para conhecimento;
                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                              manter relações atualizadas, indicando o andamento dos processos, projetos e proposituras em tramitação no CMDR.
                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                O funcionamento do CMDR será regido por Regimento Interno que adotar, respeitadas as seguintes normas:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  o Plenário é o órgão de deliberação máxima;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros titulares;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      as reuniões só terão caráter deliberativo com a presença do Presidente ou substituto legal e de 1/3 (um terço) de seus membros, sendo consideradas aprovadas as matérias que obtiverem a maioria absoluta de votos dos presentes;
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        o Presidente só votará em caso de empate;
                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                          as reuniões serão públicas, podendo delas participar, com direito a voz, pessoas especialmente convidadas;
                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                            das reuniões do plenário será lavrada ata em livro próprio e baixadas Resoluções referentes as decisões tomadas;
                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                              cada membro titular terá direito a 01 (um) único voto.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                O CMDR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                                  A SEMAGRIC prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMDR.
                                                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, ficando o Poder Executivo autorizado as suplementações necessárias.
                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei complementar, no que for necessário a sua fiel execução.
                                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                          Revogam-se as Leis Complementares nº 107, de 07 de dezembro de 2000; nº 114, de 30 de março de 2001; nº 198, de 10 de dezembro de 2004; nº 252, de 26 de dezembro de 2005; nº 263, de 20 de outubro de 2006; nº 749, de 19 de dezembro de 2018; e nº 920, de 09 de novembro de 2022.
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              HILDON DE LIMA CHAVES

                                                                                                                                                                                              Prefeito