Lei nº 1.985, de 13 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1985

2012

13 de Fevereiro de 2012

Altera a Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de 2010.

a A
Altera a Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de 2010.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Artigo 87, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Porto 
    Velho. 


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte: 


    LEI:

       
        Art. 2º. 
        O Art. 1º da Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF até o valor de R$ 48.960.000,00 (Quarenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito, as normas da CAIXA e as condições específicas aprovadas pela CAIXA para a operação.”
          Art. 3º. 
          Os §§ 1º e 2º do Art. 2º da Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   "Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, no montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
            § 2º   Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 


                MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES 
                Procurador Geral do Município em Exercício