Lei nº 1.985, de 13 de fevereiro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de 2010
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Art. 1º da Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF até o valor de R$ 48.960.000,00
(Quarenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), observadas as disposições
legais e contratuais em vigor para as operações de crédito, as normas da CAIXA e as
condições específicas aprovadas pela CAIXA para a operação.”
Art. 3º.
Os §§ 1º e 2º do Art. 2º da Lei nº 1.918, de 23 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os
recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, no montantes
necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso
de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
§ 2º
Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.