Lei Complementar nº 118, de 30 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Art. 1º.
Ficam criados, no Quadro Permanente da Procuradoria Geral do Município, quinze cargos da Carreira de Procurador Municipal.
Art. 2º.
O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, e dar-se-á no padrão inicial.
Parágrafo único
Poderão participar do concurso advogado com inscrição na OAB há pelos menos dois anos ou Bacharel em Direito aprovado no exame da OAB, no mínimo há dois anos, comprovando idoneidade moral e estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
Art. 3º.
O Anexo III da Lei Complementar n. 099, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III
CARGO EFETIVO | QUANTIDADE |
Procurador Municipal.......................................................... Técnico de Nível Superior.................................................... Professor Licenciatura Plena.................................................. Técnico de Nível Médio........................................................ Fiscal Municipal................................................................... Assistente Administrativo...................................................... Auxiliar Administrativo......................................................... Auxiliar de Serviço Gerais...................................................... | 35 08 02 02 02 04 04 02 |
TOTAL | 59 |
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria geral do Município.
Art. 5º.
Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.