Lei nº 2.791, de 10 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.274, de 23 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.677, de 04 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.274, de 23 de
dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação
Art. 2º.
''As empresas permissionárias e concessionárias do transporte
público coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho estão
autorizadas a atribuírem aos motoristas dos veículos as funções
relacionadas à cobrança de passagens, controle de bilhetagem e liberação
de catraca, além de implementar sistemas tecnológicos para realização de
tais serviços nos ônibus, micro-ônibus e demais frotas em operação.”
Art. 2º.
Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.274, de 23 de
dezembro de 2015, o seguinte dispositivo
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 2.677, de 04 de novembro de 2019.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.