Lei nº 1.969, de 08 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1969

2011

8 de Novembro de 2011

“Acrescenta-se o § 9º ao art. 1º e dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 1877 de 19 de maio de 2010”.

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“Acrescenta-se o § 9º ao art. 1º e dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 1877 de 19 de maio de 2010”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 


    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte, 


    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta-se o § 9º ao Art. 1º da Lei 1.877/2010.
          § 9º 
          SUPRIMIDO
            Art. 2º. 
            O art. 2º da Lei nº 1.877/2010 passa a ter a seguinte redação:
              Art. 2º.   Ficam os estabelecimentos constantes no art. 1º desta Lei obrigados a afixar nos caixas e/ou guichês de atendimento em local visível e acessível ao público um cartaz ou adesivo, com dimensão mínima de 60 cm por 50 cm, com o seguinte texto:
              Art. 3º. 
              Os estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para afixar os cartazes ou adesivos informativos, sob pena de multa de 1.000 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Município).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                     

                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                    Prefeito do Município

                     

                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                    Procurador Geral do Município 


                    Projeto de Lei nº 2.771/2011 
                    Autoria: Ver. Cláudio da Padaria