Lei Complementar nº 127, de 09 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

127

2001

9 de Julho de 2001

“Cria cargos de livre nomeação na estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação –SEMED”.

a A
“Cria cargos de livre nomeação na estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEMED”.
     
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

      FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

      L E I C O M P L E M E N T A R:
         
          Art. 1º. 
          Ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com as respectivas remunerações na forma da lei, os seguintes cargos de livre nomeação:
            I – 
            quatro cargos de Assessor Executivo NI;
              II – 
              um cargo de Diretor de Departamento;
                III – 
                cinco cargos de Diretor de Divisão
                  IV – 
                  nove cargos de Chefe de Apoio Administrativo;
                    V – 
                    dois cargos de Assessor;
                      VI – 
                      sete cargo de Secretária I;
                        VII – 
                        doze cargos de Supervisor de Programa.
                          Art. 2º. 
                          O item 5 do anexo II, da Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Anexo II


                            5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


                            a) Cargos em Comissão

                            01

                            Chefe de Assessoria Técnica

                            04

                            Assessor Executivo NI

                            03

                            Diretor de Departamento

                            13

                            Diretor de Divisão

                            20

                            Chefe de Apoio Administrativo

                            03

                            Assessor

                            09

                            Secretária Executiva


                            b) Funções de Gratificadas

                            01

                            Diretor da Escola de Música

                            01

                            Vice-Diretor da Escola de Música

                            08

                            Diretor de Escola A

                            14

                            Vice-Diretor de Escola A

                            08

                            Secretária de Escola A

                            14

                            Diretor de Escola B

                            11

                            Vice-Diretor de Escola B

                            11

                            Secretária de Escola B

                            23

                            Diretor de Escola C

                            20

                            Vice-Diretor de Escola C

                            12

                            Secretária de Escola C

                            45

                            Diretor de Escola D

                            01

                            Diretor de Biblioteca

                            02

                            Administrador de Biblioteca

                            02

                            Secretária I

                            42

                            Supervisor de Programa

                            01

                            Responsável pelo Protocolo

                            Art. 3º. 
                            A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário.
                              Art. 4º. 
                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 5º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                   
                                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                    Prefeito do Município
                                    RUTH MEGUME MORIMOTO
                                    Secretária Municipal de Educação
                                    JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                                    Procurador Geral do Município