Lei Complementar nº 127, de 09 de julho de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 132, de 27 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com as respectivas remunerações na forma da lei, os seguintes cargos de livre nomeação:
I –
quatro cargos de Assessor Executivo NI;
II –
um cargo de Diretor de Departamento;
III –
cinco cargos de Diretor de Divisão
IV –
nove cargos de Chefe de Apoio Administrativo;
V –
dois cargos de Assessor;
VI –
sete cargo de Secretária I;
VII –
doze cargos de Supervisor de Programa.
Art. 2º.
O item 5 do anexo II, da Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
a) Cargos em Comissão | |
01 | Chefe de Assessoria Técnica |
04 | Assessor Executivo NI |
03 | Diretor de Departamento |
13 | Diretor de Divisão |
20 | Chefe de Apoio Administrativo |
03 | Assessor |
09 | Secretária Executiva |
b) Funções de Gratificadas | |
01 | Diretor da Escola de Música |
01 | Vice-Diretor da Escola de Música |
08 | Diretor de Escola A |
14 | Vice-Diretor de Escola A |
08 | Secretária de Escola A |
14 | Diretor de Escola B |
11 | Vice-Diretor de Escola B |
11 | Secretária de Escola B |
23 | Diretor de Escola C |
20 | Vice-Diretor de Escola C |
12 | Secretária de Escola C |
45 | Diretor de Escola D |
01 | Diretor de Biblioteca |
02 | Administrador de Biblioteca |
02 | Secretária I |
42 | Supervisor de Programa |
01 | Responsável pelo Protocolo |
Art. 3º.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.