Lei Complementar nº 132, de 27 de dezembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 233, de 23 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
Altera o(a)
Lei Complementar nº 127, de 09 de julho de 2001
Art. 1º.
Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor das Escolas Municipais de tipologia “A”, “B” e “C”, passam a ser “Cargo em Comissão, mantendo-se a mesma remuneração.
Art. 3º.
O item 5 do anexo II, da Lei nº 1.344 de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
01 04 03 13 20 03 09 08 14 14 11 23 20 01 01 08 11 12 45 01 02 02 42 01 | 5) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Cargos em Comissão Chefe de Assessoria Técnica Assessor Executivo NI Diretor de Departamento Diretor de Divisão Chefe de Apoio Administrativo Assessor Secretária Executiva Diretor de Escola A Vice-Diretor de Escola A Diretor de Escola B Vice-Diretor de Escola B Diretor de Escola C Vice-Diretor de Escola C b) Funções Gratificadas Diretor da Escola de Música Vice-Diretor da Escola de Música Secretária de Escola A Secretária de Escola B Secretária de Escola C Diretor de Escola D Diretor de Biblioteca Administrador de Biblioteca Secretária I Supervisor de Programa Responsável pelo Protocolo |
Art. 3º.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.