Lei Complementar nº 132, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

132

2001

27 de Dezembro de 2001

Altera a lei nº 1344/98 a lei complementar nº 127/01 e dá outras providências.

a A
Altera a lei nº 1344/98 a lei complementar nº 127/01 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município,

     

    FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPALdecreta e eu sanciono a seguinte:

     

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor das Escolas Municipais de tipologia “A”, “B” e “C”, passam a ser “Cargo em Comissão, mantendo-se a mesma remuneração.
          Art. 3º. 
          O item 5 do anexo II, da Lei nº 1.344 de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Anexo II

             

             

             

             

             

            01

            04

            03

            13

            20

            03

            09

            08

            14

            14

            11

            23

            20





            01

            01

            08

            11

            12

            45

            01

            02

            02

            42

            01


            5) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


            a) Cargos em Comissão


            Chefe de Assessoria Técnica

            Assessor Executivo NI

            Diretor de Departamento

            Diretor de Divisão

            Chefe de Apoio Administrativo

            Assessor

            Secretária Executiva

            Diretor de Escola A

            Vice-Diretor de Escola A

            Diretor de Escola B

            Vice-Diretor de Escola B

            Diretor de Escola C

            Vice-Diretor de Escola C



            b) Funções Gratificadas


            Diretor da Escola de Música

            Vice-Diretor da Escola de Música

            Secretária de Escola A

            Secretária de Escola B

            Secretária de Escola C

            Diretor de Escola D

            Diretor de Biblioteca

            Administrador de Biblioteca

            Secretária I

            Supervisor de Programa

            Responsável pelo Protocolo

            Art. 3º. 
            A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    Porto Velho – RO, Palácio Tancredo Neves, 27 de dezembro de 2001.

                     

                     

                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

                    Prefeito do Município

                     

                    RUTH MEGUME MORIMOTO

                    Secretária Municipal de Educação

                     

                    GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES

                    Secretário Municipal de Administração

                     

                    JOÃO RICARDO VALLE MACHADO

                    Procurador Geral do Município