Decreto nº 15.011, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.011

2017

28 de Dezembro de 2017

“Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº. 11.824, de 18 de Outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, e dá outras providências.”

a A

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº. 11.824, de 18 de Outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    RESOLVE:

     

       
        Art. 1º. 
        Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº. 11.824, de 18 de Outubro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 29.   Os pedidos de nomeações para exercício de cargos comissionados deverão ser encaminhados à Secretaria Geral de Governo através de ofício, mediante solicitação formulada pela Unidade Administrativa interessada, juntamente com o preenchimento da Ficha de Avaliação Profissional (Anexo X), acompanhada das seguintes certidões expedidas pelos Órgãos: (NR)
          I  –  Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; (AC)
          II  –  Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - cível e criminal; (AC)
          III  –  Justiça Eleitoral; (AC)
          IV  –  Justiça Federal – Cível e criminal; (AC)
          V  –  Polícia Federal; (AC)
          VI  –  Fazenda Pública do Município de Porto Velho – SEMFAZ; (AC)
          § 1º   O preenchimento da Ficha de Avaliação Profissional possui caráter preliminar, tendo como objetivo analisar o perfil profissional do pretenso agente a ocupar cargo em comissão e certificação da inexistência de impedimentos para o exercício. (AC)
          § 2º   O encaminhamento do pedido de nomeação não gera qualquer obrigação à Administração Pública Municipal, sendo esta detentora do poder discricionário para preenchimento dos cargos em comissão. (AC)
          § 3º   Salvo disposição em contrário, o servidor efetivo ou cedido somente poderá iniciar o exercício do cargo a partir da publicação do ato de nomeação, observando a data de início da vigência indicada no ato. (AC)
          § 4º   No caso de servidor sem vínculo, somente poderá entrar em exercício após nomeação e APTIDÃO em avaliação médica a ser realizada na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho – DISMET/SEMAD. (AC)
          § 5º   Para fins de remuneração, conta-se a data de início do exercício do cargo o efetivo comparecimento na respectiva Unidade de nomeação. (AC)
          § 6º   Na ocasião de nomeação, após a publicação do ato, a Secretaria Geral de Governo encaminhará à SEMAD, através de ofício, a Ficha de Avaliação Profissional, acompanhada das certidões, para juntar-se aos demais documentos previstos no art. 31, no caso de servidor efetivo, ou art. 33, quando tratar-se de comissionado sem vínculo, sendo obrigatório o comparecimento na SEMAD para os devidos fins de implantação. (AC)
          § 7º   O declarante que prestar informações falsas ficará sujeito à ação disciplinar cabível, sem prejuízo das sanções civis e penais previstas em lei. (AC)
          Art. 30.   (Revogado)
          Art. 31.   Após a publicação do ato de nomeação de servidor efetivo para exercer cargo comissionado, seja pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho ou à disposição, este deverá comparecer à Divisão de Atendimento ao Servidor – DIAS/DRH/SEMAD, munido das cópias acompanhadas das cópias dos seguintes documentos: (NR)
          I  –  Comprovante de residência atualizado; (NR)
          II  –  Declaração de parentesco – Anexo XI; (NR)
          III  –  Declaração de vínculo empregatício – Anexo XII; (AC)
          IV  –  Declaração de bens – Anexo XIII, ou Recibo de Entrega da Declaração de Bens e Renda ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; (AC)
          V  –  Opção de desconto de abono transporte; (AC)
          VI  –  Opção de vencimentos – Anexo XIV. (AC)
          Parágrafo único   Na ocasião de exoneração de servidor efetivo de cargo em comissão, seguida de nomeação em outro cargo no intervalo de até 60 (sessenta) dias, será exigida apenas a atualização das certidões do art. 29. (AC)
          Art. 32.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Art. 33.   O servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, mas que não possua vínculo estatutário com a Administração, após o decreto de nomeação, deverá comparecer à Divisão de Atendimento ao Servidor – DIAS/DRH/SEMAD, munido das cópias acompanhadas dos originais dos documentos e dos originais dos exames médicos a seguir: (NR)
          II  –  Documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF); (NR)
          III  –  Comprovante de escolaridade e cursos profissionalizantes; (NR)
          IV  –  Comprovante de residência atualizado; (NR)
          X  –  Carteira de trabalho (página da foto e o verso); (AC)
          XI  –  Número do PIS/PASEP; (AC)
          XII  –  Carteira de reservista, se do sexo masculino; (NR)
          XIII  –  Carteira do Órgão de Classe ou Conselho competente, se houver; (NR)
          XIV  –  Declaração de parentesco – Anexo XI; (NR)
          XV  –  Declaração de vínculo empregatício – Anexo XII; (NR)
          XVI  –  Declaração de bens – Anexo XIII; (AC)
          XVII  –  Opção de desconto de abono transporte; (AC)
          XVIII  –  Atestado de sanidade física e mental; (AC)
          XIX  –  Exames laboratoriais: Hemograma completo, TGP, TGO, HBSAg, AntiHBS, AntiHBC IGG, AntiHCV, EAS, EPF, Glicemia, Tipagem Sanguínea e Escarro: BAAR; (AC)
          XX  –  Avaliação Oftalmológica: (com laudo do Médico Oftalmologista); (AC)
          XXI  –  Avaliação Cardiológica (inclusive ECG com laudo de Médico Cardiologista); (AC)
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º   O servidor que não possuir registro na CTPS ou não possuir o número do PIS ou PASEP deverá providenciar o Extrato Analítico atualizado expedido, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. (AC)
          § 2º   O servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, mas que não possua vínculo estatutário com a Administração que declarar possuir vínculo de parentesco será exonerado, desde que desrespeite ou afronte o preceituado na Súmula Vinculante nº. 13 e Decreto nº. 7.203/2010. (AC)
          § 3º   Os exames médicos constantes nos incisos XVIII ao XXI deverão ser apresentados ao Médico do Trabalho da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho – DISMET/SEMAD, para fins de avaliação através do Atestado de Saúde Ocupacional / Admissional - Anexo XV, sendo condicionante para fins de exercício do cargo em comissão a APTIDÃO do servidor. (AC)
          Art. 34.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Parágrafo único   O agente que não apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação, estará sujeito à exoneração ou tornar-se-á sem efeito o ato. (NR)”
          Art. 2º. 
          Ficam acrescidos ao Decreto nº. 11.824, de 18 de outubro de 2010, os seguintes anexos:
          Anexo X – Ficha de Avaliação Profissional;
          Anexo XI – Declaração de Vínculo com a Administração Pública;
          Anexo XII - Declaração de Parentesco com Agente Público Municipal;
          Anexo XIII - Declaração de Bens e Valores;
          Anexo XIV - Declaração de Opção de Vencimentos;
          Anexo XV – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO/Admissional
            Anexo X

            ANEXO X – FICHA DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL

             

            Nome: ____________________________________________ Data de nascimento: _____________

            RG: __________________ Órgão Expedidor: _________/______ CPF: ______________________

            Filiação: __________________________________ e ____________________________________

            Endereço:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

            Telefone: _______________________ E-mail: __________________________________________

             

            I - Nível de escolaridade

            ( ) Não alfabetizado ( ) Fundamental ( ) Médio

            ( ) Médio Técnico. Indicar o curso: ______________________________________________

            ( ) Superior Incompleto. Indicar o curso: _________________________________________

            ( ) Superior Completo. Indicar o curso: ___________________________________________

             

            II - Cursos Profissionalizantes ou de Especialização

            1- Instituto: ______________ Curso: ___________________________ Ano de conclusão: ____

            2- Instituto: ______________ Curso: ___________________________ Ano de conclusão: ____

             

            III - Experiência Profissional – últimos 05 anos

            1- Empresa: _____________________________Cargo: _______________ Período:____________

            Descrição resumida das atividades:____________________________________________________

            ________________________________________________________________________________

             

            1- Empresa: _____________________________Cargo: _______________ Período:____________

            Descrição resumida das atividades:____________________________________________________

            ________________________________________________________________________________

             

            IV – Certidões apresentadas

             

             

            Validade

            ( )

            Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

            _____/_____/_____

            ( )

            Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – Cível e criminal

            _____/_____/_____

            ( )

            Justiça Eleitoral

            _____/_____/_____

            ( )

            Justiça Federal – Cível e criminal

            _____/_____/_____

            ( )

            Polícia Federal

            _____/_____/_____

            ( )

            Fazenda Pública do Município de Porto Velho - SEMFAZ

            _____/_____/_____

             

            Declaro sob as penas da lei que as informações acima prestadas são verdadeiras.

             

            Porto Velho-RO, ______ de _______________ de _________.

             

            ________________________________________________

            Assinatura do declarante

            Anexo XI

            ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

             

            Eu, ___________________________________________, portador do RG nº. ___________/___________, inscrito sob o CPF/MF nº. ________________________,

             

            ( ) servidor efetivo da Prefeitura do Município de Porto Velho

             

            ( ) servidor cedido à Prefeitura do Município de Porto Velho

             

            ( ) servidor comissionado

             

            DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS que

             

            ( ) não possuo vínculo empregatício com a Município, Estado ou União, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário;

             

            ( ) possuo vínculo empregatício com a Município, Estado ou União, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário;

             

            Indicação do vínculo:

            Órgão:

            Unidade de lotação:

            Cargo:

            Matrícula funcional:

             

            Órgão:

            Unidade de lotação:

            Cargo:

            Matrícula funcional:

             

            Declaro, sob as penas da lei, que as informações relativas a especificação de vínculo com o serviço público prestadas são verdadeiras.

            Porto Velho-RO, ______ de _______________ de ________.

             

            ___________________________________________________

            Assinatura do declarante

            Anexo XII

            ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO COM AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL

             

            Eu, ___________________________________________, portador do RG nº. ___________/___________, inscrito sob o CPF/MF nº. ________________________, declaro para os devidos fins que

             

            ( ) não possuo vínculo de parentesco consanguíneo, seja em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas no âmbito do Executivo Municipal;

             

            ( ) possuo vínculo de parentesco consanguíneo, seja em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas no âmbito do Executivo Municipal;

             

            Indicar o agente:

            Nome do parente:

            Grau de parentesco:

            Cargo que o parente exerce:

            Secretaria:

             

             

            Declaro sob as penas da lei que as informações relativas a especificação de vínculo de parentesco acima prestadas são verdadeiras.

             

            Porto Velho-RO, ______ de _______________ de ________.

             

            ___________________________________________________

            Assinatura do declarante

             

            Anexo XIII

            ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

             

             

            Eu, ________________________________________________________________, Cadastro nº. _________________________, ocupante do cargo em Comissão da Prefeitura do Município de Porto Velho-RO, lotado(a) no(a) ________________________________________________________, declaro para todos os fins que, nesta data, faço a opção pelo salário abaixo assinalado, nos termos da Lei Complementar nº. 647, de 06.01.2017, parágrafo único, e Lei Complementar nº. 648, de 06.01.2017, art. 108. O servidor municipal ou à disposição do Município, que vier a ocupar Cargo em Comissão poderá optar pelo salário integral do Cargo em Comissão ou pelo salário de seu cargo original, acrescido de 60% (sessenta por cento) do vencimento referente ao cargo comissionado.

             

            ( ) Salário integral do cargo em comissão.

             

            ( ) Salário do cargo efetivo acrescido de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado.

             

             

             

            Porto Velho-RO, ________ de _______________ de _____________.

             

             

             

            _____________________________________________

            Assinatura do declarante

            Anexo XIV

            ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

            Eu, ________________________________________________________________, nomeado para o cargo de _____________________________, em regime comissionado, portador do RG nº.________________/_________-______ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ________________________,

            1- Declaro para os fins previstos no artigo 13 da lei 8.429, de 02 de dezembro de 1992, que

            ( ) Não possuo bens e/ou valores.

            ( ) Possuo os seguintes bens móveis e imóveis:

            Item

            Descrição

            Valor (R$)

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            2- Declaro ter exercido os seguintes cargos em comissão nos últimos 02 (dois) anos no Município, Estado ou União:

            ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

             

            Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me integralmente sob penas previstas na Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993.

             

            Porto Velho-RO, ________ de _______________ de _____________.

             

            _____________________________________________

            Assinatura do declarante

            Anexo XV

            ANEXO XV – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO / ADMISSIONAL

             

            Nº ______/________ (nº e ano)

             

             

            ASO do tipo: ___________________

            Empregador: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

            Servidor: _______________________________________________________________ Sexo: ___

            CPF: ___________________ RG: ____________/_________ Data de nascimento: ____/____/____

            Cargo: _________________________________

             

            AVALIAÇÕES E EXAMES APRESENTADOS

            Atestado de sanidade física e mental

            ( ) Sim ( ) Não

            Exames laboratoriais: Hemograma completo, TGP, TGO, HBSAg, AntiHBS, AntiHBC IGG, AntiHCV, EAS, EPF, Glicemia, Tipagem Sanguínea e Escarro: BAAR

            ( ) Sim ( ) Não

            Avaliação Oftalmológica: (com laudo do Médico Oftalmologista)

            ( ) Sim ( ) Não

            Avaliação Cardiológica (inclusive ECG com laudo de Médico Cardiologista)

            ( ) Sim ( ) Não

             

            Atesto, em cumprimento à Lei nº. 6.514 de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, de acordo com a NR 7.4.; que, ao exame clínico, o(a) servidor(a) acima é considerado

             

            ( ) APTO ao exercício de cargo em comissão

             

            ( ) INAPTO ao exercício de cargo em comissão

             

             

             

            Porto Velho-RO, _______ de _______________ de __________.

             

             

             

            ____________________________ ___________________________

            Médico(a) Examinador(a) Assinatura do servidor

             

             

             

            Avaliador: _______________

             

            Conferente: ______________

            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito