Lei nº 2.805, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2805

2021

10 de Maio de 2021

"Dispõe acerca da inclusão dos professores no rol do grupo prioritário da Campanha de Vacinação para a Imunização do vírus SARS-Cov-2, Covid -19 e dá outras providências."

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“Dispõe acerca da inclusão dos professores no rol do grupo prioritário da Campanha de Vacinação para a Imunização do vírus SARS- Cov-2, COVID-19 e dá outras providências.”
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Dispõe acerca da inclusão dos professores e profissionais da rede municipal de educação no rol do grupo prioritário da campanha de vacinação de imunização do vírus SARS-CoV-2, COVID-19.
          Parágrafo único  
          Do que se trata esta Lei será de responsabilidade do Executivo Municipal estabelecer todos os meios necessários para informar e imunizar os professores e profissionais da rede municipal de educação.
            Art. 2º. 
            Dispõe acerca da inclusão dos seguintes profissionais: servidores dos CRAS, Conselho Tutelar e abrigos, garis, os servidores que estão efetuando o trabalho de “tapa – buracos, encascalhamento, pavimentação asfáltica, farmacêuticos, portadores de deficiência física, jornalistas, profissionais que estão na linha de frente da rede privada no combate contra o vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19.”
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de Maio de 2021.


                  VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                  Presidente


                  Projeto de Lei nº 4.132/2021
                  Vereador Edwilson Negreiros – PSB