Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9, de 27 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
9
Ano
2023
Data
27/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE LEI POSTERIOR REVOGADORA. PRELIMINAR AFASTADA. LEIS MUNICIPAIS QUE CRIAM GRUPO DE PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19. INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
1. Inexiste perda do objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando, embora a norma impugnada aparentemente tenha perdido sua eficácia prática, não há norma posterior que a revogue, de modo que ela continua surtindo efeitos no mundo jurídico e sua constitucionalidade deve ser analisada.
2. É formalmente inconstitucional lei municipal de iniciativa parlamentar que cria grupos prioritários de vacinação, pois a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
3. É materialmente inconstitucional lei que, sem demonstrar a utilização de critérios técnicos, eleva categorias profissionais como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19.
4. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos ex tunc.
1. Inexiste perda do objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando, embora a norma impugnada aparentemente tenha perdido sua eficácia prática, não há norma posterior que a revogue, de modo que ela continua surtindo efeitos no mundo jurídico e sua constitucionalidade deve ser analisada.
2. É formalmente inconstitucional lei municipal de iniciativa parlamentar que cria grupos prioritários de vacinação, pois a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
3. É materialmente inconstitucional lei que, sem demonstrar a utilização de critérios técnicos, eleva categorias profissionais como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19.
4. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos ex tunc.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica