Lei nº 2.810, de 10 de maio de 2021
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9, de 27 de março de 2023
Art. 1º.
Dispõe sobre a inclusão dos Fiscais Municipais, bem como a
Equipe Técnica de Apoio, no rol grupo prioritário da Campanha de Vacinação para
Imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19.
Parágrafo único
Do que se trata esta Lei será de responsabilidade do
Executivo Municipal estabelecer todos os meios necessários para informar e imunizar Fiscais
Municipais e Equipe Técnica de Apoio.
Art. 2º.
Os fiscais e os servidores que desenvolvem estas atividades
incluindo as Equipes Técnicas de Apoio, para que as medidas impostas pelo Decreto sejam
atendidas bem como evitar que o vírus se propague.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.