Lei nº 2.810, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2810

2021

10 de Maio de 2021

“Dispõe sobre a inclusão dos Fiscais Municipais, bem como a Equipe Técnica de Apoio, no rol grupo prioritário da Campanha de Vacinação para Imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19 e dá outras providências. ”

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“Dispõe sobre a inclusão dos Fiscais Municipais, bem como a Equipe Técnica de Apoio, no rol grupo prioritário da Campanha de Vacinação para Imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19 e dá outras providências”.
    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI :
       
        Art. 1º. 
        Dispõe sobre a inclusão dos Fiscais Municipais, bem como a Equipe Técnica de Apoio, no rol grupo prioritário da Campanha de Vacinação para Imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19.
          Parágrafo único  
          Do que se trata esta Lei será de responsabilidade do Executivo Municipal estabelecer todos os meios necessários para informar e imunizar Fiscais Municipais e Equipe Técnica de Apoio.
            Art. 2º. 
            Os fiscais e os servidores que desenvolvem estas atividades incluindo as Equipes Técnicas de Apoio, para que as medidas impostas pelo Decreto sejam atendidas bem como evitar que o vírus se propague.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de Maio de 2021.


                  VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                  Presidente

                  Projeto de Lei nº 4.136/2021
                  Vereador Edwilson Negreiros – PSB