Lei Complementar nº 854, de 15 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

854

2021

15 de Junho de 2021

"Torna obrigatório a previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos, Shoppings e terminais rodoviários interestaduais, para veículos que preste serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede."

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“T orna obrigatória a previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos, shoppings e terminais rodoviários interestaduais, para veículos que preste serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede.”
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS, Presidente  da  Câmara  Municipal,  promulgo,  nos  termos  do  § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para uso exclusivo de veículos que realizem transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos, enquadrados na Lei Complementar 717, de 04 abril de 2018, estacionarem em estacionamentos localizados nos aeroportos integrantes da infraestrutura aeroportuária do Município de Porto Velho, terminal rodoviário interestaduais, bem como shopping center localizado neste Município.
          Art. 2º. 
          O número de vagas destinadas a atender ao que se refere o art. 1º deverá corresponder , no mínimo, cinco por cento do total de vagas oferecidas ao público usuário do aeroporto, rodoviária e shopping.
            Art. 3º. 
            Nos estacionamentos em que haja cobrança por sua utilização, ficarão isentos de pagamento aqueles que exercerem as atividades profissionais a que se refere o art. 1º, até o preenchimento do total de vagas estabelecidas como de uso exclusivo.
              Art. 4º. 
              A administração aeroportuária ou do terminal rodoviário ou ainda do shopping center deverá fazer constar de contratos de natureza permissionária ou concessionária para exploração comercial de área destinada a estacionamento de veículos do público usuário do aeroporto, cláusula que preveja a reserva de vagas para uso exclusivo do pessoal que exerce atividade profissional em conformidade com o art. 1º.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de junho de 2021.


                    VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                    Presidente


                    Projeto de Lei Complementar nº 1.158/2021
                    Vereadores  Isaque  Machado,  Edimilson  Dourado  e  Vanderlei Silva