Lei Complementar nº 854, de 15 de junho de 2021
Norma correlata
Lei Complementar nº 717, de 04 de abril de 2018
Julga integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 37, de 22 de julho de 2022
Art. 1º.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas
para uso exclusivo de veículos que realizem transporte
remunerado privado individual de passageiros por meio de
aplicativos, enquadrados na Lei Complementar 717, de 04 abril
de 2018, estacionarem em estacionamentos localizados nos
aeroportos integrantes da infraestrutura aeroportuária do
Município de Porto Velho, terminal rodoviário interestaduais,
bem como shopping center localizado neste Município.
Art. 2º.
O número de vagas destinadas a atender ao que se
refere o art. 1º deverá corresponder , no mínimo, cinco por
cento do total de vagas oferecidas ao público usuário do
aeroporto, rodoviária e shopping.
Art. 3º.
Nos estacionamentos em que haja cobrança por sua
utilização, ficarão isentos de pagamento aqueles que exercerem
as atividades profissionais a que se refere o art. 1º, até o
preenchimento do total de vagas estabelecidas como de uso
exclusivo.
Art. 4º.
A administração aeroportuária ou do terminal
rodoviário ou ainda do shopping center deverá fazer constar de
contratos de natureza permissionária ou concessionária para
exploração comercial de área destinada a estacionamento de
veículos do público usuário do aeroporto, cláusula que preveja
a reserva de vagas para uso exclusivo do pessoal que exerce
atividade profissional em conformidade com o art. 1º.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.