Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 37, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

37

Ano

2022

Data

22/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Ordinária Estadual n. 4.984/2021. Previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos, shoppings e terminais rodoviários interestaduais, para veículos que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativo. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Vício material. Afronta à proteção da ordem econômica e à livre iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


1. É inconstitucional, por vício formal e material, lei municipal que isenta de tarifa de uso e reserva vagas em estacionamentos de aeroportos, shoppings e terminais rodoviários interestaduais para veículos que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativo, já que invade competência legislativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88) e viola a proteção da ordem econômica e a livre iniciativa (art. 149, Parágrafo Único, III, da Constituição do Estado em simetria com o art. 170, caput, da CF/88).

2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 854, de 15 de junho de 2021

     

    Anexos Norma Jurídica