Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 37, de 22 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
37
Ano
2022
Data
22/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Ordinária Estadual n. 4.984/2021. Previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos, shoppings e terminais rodoviários interestaduais, para veículos que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativo. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Vício material. Afronta à proteção da ordem econômica e à livre iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
1. É inconstitucional, por vício formal e material, lei municipal que isenta de tarifa de uso e reserva vagas em estacionamentos de aeroportos, shoppings e terminais rodoviários interestaduais para veículos que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativo, já que invade competência legislativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88) e viola a proteção da ordem econômica e a livre iniciativa (art. 149, Parágrafo Único, III, da Constituição do Estado em simetria com o art. 170, caput, da CF/88).
2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
1. É inconstitucional, por vício formal e material, lei municipal que isenta de tarifa de uso e reserva vagas em estacionamentos de aeroportos, shoppings e terminais rodoviários interestaduais para veículos que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativo, já que invade competência legislativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88) e viola a proteção da ordem econômica e a livre iniciativa (art. 149, Parágrafo Único, III, da Constituição do Estado em simetria com o art. 170, caput, da CF/88).
2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 854, de 15 de junho de 2021
Anexos Norma Jurídica