Lei nº 2.820, de 24 de junho de 2021
Julgada constitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6, de 10 de março de 2023
Art. 1º.
Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Porto
Velho, o “Cemitério dos Inocentes”, localizado na Rua Almirante Barroso, Centro.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à proteção,
preservação, manutenção das características originais e uso, do “Cemitério dos Inocentes”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.