Lei nº 2.820, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2820

2021

24 de Junho de 2021

"Dispõe Declara como patrimônio histórico - cultural do Município de Porto Velho, o "Cemitério dos Inocentes"

a A
“Declara como Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Porto Velho, o “Cemitério dos Inocentes”.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Porto Velho, o “Cemitério dos Inocentes”, localizado na Rua Almirante Barroso, Centro.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à proteção, preservação, manutenção das características originais e uso, do “Cemitério dos Inocentes”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2021.


                Vereador Edwilson Negreiros
                Presidente


                Projeto de Lei nº 3.757/2018
                Vereadora Ellis Regina