Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6, de 10 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

6

Ano

2023

Data

10/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.820/2021. MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. CEMITÉRIO DOS INOCENTES. VÍCIO FORMAL. RESERVA DE INICIATIVA DO EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DIRETA E COMPULSÓRIA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. CONTEÚDO MERAMENTE DECLARATÓRIO.



1 – Não viola o princípio da separação dos poderes e, consequentemente, escapa da alegação de vício formal de constitucionalidade por iniciativa, a Lei que reconhece o Cemitério dos Inocentes como patrimônio cultural do Município de Porto Velho, sem impor ao executivo atribuições imediatas para a consecução dos objetivos da norma.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Lei Julgada Constitucional  Lei nº 2.820, de 24 de junho de 2021

     

    Anexos Norma Jurídica