Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6, de 10 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
6
Ano
2023
Data
10/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.820/2021. MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. CEMITÉRIO DOS INOCENTES. VÍCIO FORMAL. RESERVA DE INICIATIVA DO EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DIRETA E COMPULSÓRIA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. CONTEÚDO MERAMENTE DECLARATÓRIO.
1 – Não viola o princípio da separação dos poderes e, consequentemente, escapa da alegação de vício formal de constitucionalidade por iniciativa, a Lei que reconhece o Cemitério dos Inocentes como patrimônio cultural do Município de Porto Velho, sem impor ao executivo atribuições imediatas para a consecução dos objetivos da norma.
1 – Não viola o princípio da separação dos poderes e, consequentemente, escapa da alegação de vício formal de constitucionalidade por iniciativa, a Lei que reconhece o Cemitério dos Inocentes como patrimônio cultural do Município de Porto Velho, sem impor ao executivo atribuições imediatas para a consecução dos objetivos da norma.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Lei Julgada Constitucional
Lei nº 2.820, de 24 de junho de 2021
Anexos Norma Jurídica