Lei nº 2.826, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2826

2021

24 de Junho de 2021

INCLUI A CATEGORIA DE GARIS NO GRUPO PRIORITÁRIO NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

a A
“Inclui a categoria de Garis no Grupo Prioritário da Campanha de Vacinação Contra o Coronavírus no município de Porto Velho.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu,Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluída a categoria de garis no grupo de prioridade na vacinação contra o coronavírus, Covid-19, no município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir o cumprimento.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2021.


                  Vereador Edwilson Negreiros
                  Presidente


                  Projeto de Lei nº 4.153/2021
                  Vereadores Dr. Macário Barros, Ellis Regina e Wanoel Martins