Lei nº 2.826, de 24 de junho de 2021
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9, de 27 de março de 2023
Art. 1º.
Fica incluída a categoria de garis no grupo de prioridade na vacinação contra
o coronavírus, Covid-19, no município de Porto Velho.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir o cumprimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.