Lei nº 2.828, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2828

2021

24 de Junho de 2021

Incluir as mulheres lactantes com ou sem comorbidades que amamentam até 06 meses de vida do bebê no grupo prioritário na campanha de vacinação contra o COVID-19 no município de Porto Velho.

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“Incluir as mulheres lactantes com ou sem comorbidades que amamentam até 02 (dois) anos de vida do bebê ou até 03 (três) anos com apresentação de laudo médico no grupo prioritário na Campanha de Vacinação contra o COVID-19 no município de Porto Velho.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluída as mulheres lactantes com ou sem comorbidades que amamentam até 02 (dois) anos de vida do bebê ou até 03 (três) anos com a apresentação de laudo médico no grupo de prioridade na vacinação contra o coronavírus, Covid-19, no município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir o seu fiel cumprimento.
            Art. 3º. 
            Deverá o Poder Executivo dar publicidade a esta Lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2021.


                    Vereador Edwilson Negreiros
                    Presidente


                    Projeto de Lei nº 4.169/2021
                    Vereador Dr. Gilber