Lei Complementar nº 857, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

857

2021

29 de Junho de 2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 691, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 691, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, usando  das  atribuições  que  lhe  é  conferida  no  inciso  IV ,  do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto de Velho.

    FAÇO SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n°. 691, de 14 de novembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
          Art. 16.   A atuação dos membros que compõem o Conselho de Recursos Fiscais será:
          I  –  exclusivamente no CRF , quanto ao Presidente e o Representante da SEMFAZ no CRF;
          II  –  preferencialmente no CRF , quanto aos Julgadores Monocráticos. (NR)
          Parágrafo único   Os julgadores Monocráticos poderão exercer suas funções do cargo efetivo concomitantemente com as funções jurisdicionais para as quais foram nomeados no CRF , mediante requerimento de opção do servidor dirigida ao Presidente do Órgão Colegiado, observado os impedimentos de que trata o Art. 32 desta Lei Complementar .” (AC)
          III  –  os Julgadores Monocráticos e seus suplentes quando no exercício da titularidade no CRF , sem prejuízo do disposto no Parágrafo único do Art. 16 desta Lei Complementar .” (NR)
          III  –  "em que houverem praticado ato administrativo de lançamento de ofício, Contestação Fiscal ou proferido decisão em julgamento, em qualquer fase processual;” (NR)
          I-A  –  "Representante da SEMFAZ no CRF: jetons no valor equivalente a 5 UPF’s (cinco Unidades Padrão Fiscal do Município de Porto Velho), por sessão ordinária ou extraordinária que participar , com limite remuneratório máximo mensal igual ao valor equivalente a 40 UPF’ s (quarenta Unidades Padrão Fiscal do Município de Porto Velho); (AC)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e convalida os atos administrativos praticados a partir de 1º de janeiro de 2021, relativamente aos dispositivos alterados.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito