Lei Complementar-DL nº 860, de 28 de julho de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica revogado, a partir da publicação desta Lei Complementar, os
artigos 38, incisos I e V, e 39, §§ 1º ao 6º, da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro
de 2006.
I
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
§ 5º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
Parágrafo único
Os servidores que na data da publicação desta Lei
estiverem percebendo as vantagens pecuniárias previstas nos incisos I (Gratificação
Especial) e V (Gratificação por titulação em curso de pós-graduação “lato sensu”, mestrado
ou doutorado) do artigo 38 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, fica
mantido o direito às referidas vantagens em obediência ao disposto no artigo 37, inciso XV,
da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.