Lei Complementar-DL nº 860, de 28 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

860

2021

28 de Julho de 2021

"Dispõe sobre a revogação do dos artigos 38, incisos I e V, 39, §1º ao 6º da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, e dá outras providências."

a A
Dispõe sobre revogação dos artigos 38, incisos I e V, 39, §§1º ao 6º da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso V, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica revogado, a partir da publicação desta Lei Complementar, os artigos 38, incisos I e V, e 39, §§ 1º ao 6º, da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006.
          I  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          § 4º   (Revogado)
          § 5º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          § 6º   (Revogado)
          Parágrafo único  
          Os servidores que na data da publicação desta Lei estiverem percebendo as vantagens pecuniárias previstas nos incisos I (Gratificação Especial) e V (Gratificação por titulação em curso de pós-graduação “lato sensu”, mestrado ou doutorado) do artigo 38 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, fica mantido o direito às referidas vantagens em obediência ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito



                Projeto de Lei nº 1177/2021.
                Autoria: Mesa Diretora.