Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Dada por Lei Complementar nº 995, de 19 de agosto de 2024
Os vencimentos bases dos grupos ocupacionais estão distribuídos em níveis e faixas, devidamente escalonados, observando o intervalo contínuo entre as faixas, conforme os Anexos I-A.1, I-A.2, 1-8 e I-C desta Lei Complementar.
Os intervalos entre os níveis variam na proporção contínua de 10% (dez por cento) e as faixas na proporção contínua de 5% (cinco por cento), não se aplicando esta regra para as tabelas I-A.1 e I-A.2.
A tabela salarial dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, do quadro em extinção, para o nível fundamental completo e incompleto é a constante no Anexo 1-A.1 , e para o nível médio é a constante do Anexo I-A.2, distribuídos em 17 (dezessete) níveis, contendo 21 (vinte e uma) faixas."
TABELA DE SALARIO - VARIAÇÃO DE 5% HORIZONTAL - 10% NIVEL
| NIVEL | FI | FII | FIII | FIV | FV | FVI | FVII | FVIII | IX | X | XI | XII | XIII | XIV | XV |
| I | 300,00 | 315,00 | 330,75 | 347,29 | 364,65 | 382,88 | 402,03 | 422,13 | 443,24 | 465,40 | 488,67 | 513,10 | 538,76 | 565,69 | 593,98 |
| II | 330,00 | 346,50 | 363,83 | 382,02 | 401,12 | 421,17 | 442,23 | 464,34 | 487,56 | 511,94 | 537,54 | 564,41 | 592,63 | 622,26 | 653,38 |
| III | 363,00 | 381,15 | 400,21 | 420,22 | 441,23 | 463,29 | 486,45 | 510,78 | 536,32 | 563,13 | 591,29 | 620,85 | 651,90 | 684,49 | 718,72 |
| IV | 399,30 | 419,27 | 440,23 | 462,24 | 485,35 | 509,62 | 535,10 | 561,86 | 589,95 | 619,45 | 650,42 | 682,94 | 717,09 | 752,94 | 790,59 |
| V | 439,23 | 461,19 | 484,25 | 508,46 | 533,89 | 560,58 | 588,61 | 618,04 | 648,94 | 681,39 | 715,46 | 751,23 | 788,79 | 828,23 | 869,65 |
| VI | 483,15 | 507,31 | 532,68 | 559,31 | 587,28 | 616,64 | 647,47 | 679,84 | 713,84 | 749,53 | 787,01 | 826,36 | 867,67 | 911,06 | 956,61 |
| VII | 531,47 | 558,04 | 585,94 | 615,24 | 646,00 | 678,30 | 712,22 | 747,83 | 785,22 | 824,48 | 865,71 | 908,99 | 954,44 | 1.002,16 | 1.052,27 |
| VIII | 584,62 | 613,85 | 644,54 | 676,77 | 710,60 | 746,13 | 783,44 | 822,61 | 863,74 | 906,93 | 952,28 | 999,89 | 1.049,88 | 1.102,38 | 1.157,50 |
| IX | 643,08 | 675,23 | 708,99 | 744,44 | 781,66 | 820,75 | 861,78 | 904,87 | 950,12 | 997,62 | 1.047,50 | 1.099,88 | 1.154,87 | 1.212,62 | 1.273,25 |
| X | 707,38 | 742,75 | 779,89 | 818,89 | 859,83 | 902,82 | 947,96 | 995,36 | 1.045,13 | 1.097,39 | 1.152,25 | 1.209,87 | 1.270,36 | 1.333,88 | 1.400,57 |
| XI | 778,12 | 817,03 | 857,88 | 900,77 | 945,81 | 993,10 | 1.042,76 | 1.094,90 | 1.149,64 | 1.207,12 | 1.267,48 | 1.330,85 | 1.397,40 | 1.467,27 | 1.540,63 |
| XII | 855,94 | 898,73 | 943,67 | 990,85 | 1.040,39 | 1.092,41 | 1.147,03 | 1.204,39 | 1.264,61 | 1.327,84 | 1.394,23 | 1.463,94 | 1.537,14 | 1.613,99 | 1.694,69 |
| XIII | 941,53 | 988,60 | 1.038,04 | 1.089,94 | 1.144,43 | 1.201,66 | 1.261,74 | 1.324,83 | 1.391,07 | 1.460,62 | 1.533,65 | 1.610,33 | 1.690,85 | 1.775,39 | 1.864,16 |
Tabela de Salário
NÍVEL | FAIXA | |||||||||||||||||||
F-01 | F-02 | F-03 | F-04 | F-05 | F-06 | F-07 | F-08 | F-09 | F-10 | F-11 | F-12 | F-13 | F-14 | F-15 | F-16 | F-17 | F-18 | F-19 | F-20 | |
I | 485,13 | 509,39 | 534,86 | 561,60 | 589,68 | 619,16 | 650,12 | 682,63 | 716,76 | 752,60 | 790,23 | 829,74 | 871,22 | 914,78 | 960,52 | 1.008,55 | 1.058,98 | 1.111,93 | 1.167,52 | 1.225,90 |
II | 533,64 | 560,33 | 588,34 | 617,76 | 648,65 | 681,08 | 715,13 | 750,89 | 788,43 | 827,86 | 869,25 | 912,71 | 958,35 | 1.006,26 | 1.056,58 | 1.109,41 | 1.164,88 | 1.223,12 | 1.284,28 | 1.348,49 |
III | 587,01 | 616,36 | 647,18 | 679,53 | 713,51 | 749,19 | 786,65 | 825,98 | 867,28 | 910,64 | 956,17 | 1.003,98 | 1.054,18 | 1.106,89 | 1.162,23 | 1.220,35 | 1.281,36 | 1.345,43 | 1.412,70 | 1.483,34 |
IV | 645,71 | 677,99 | 711,89 | 747,49 | 784,86 | 824,11 | 865,31 | 908,58 | 954,00 | 1.001,71 | 1.051,79 | 1.104,38 | 1.159,60 | 1.217,58 | 1.278,46 | 1.342,38 | 1.409,50 | 1.479,97 | 1.553,97 | 1.631,67 |
V | 710,28 | 745,79 | 783,08 | 822,24 | 863,35 | 906,52 | 951,84 | 999,43 | 1.049,41 | 1.101,88 | 1.156,97 | 1.214,82 | 1.275,56 | 1.339,34 | 1.406,30 | 1.476,62 | 1.550,45 | 1.627,97 | 1.709,37 | 1.794,84 |
VI | 781,31 | 820,37 | 861,39 | 904,46 | 949,68 | 997,17 | 1.047,03 | 1.099,38 | 1.154,35 | 1.212,06 | 1.272,67 | 1.336,30 | 1.403,11 | 1.473,27 | 1.546,93 | 1.624,28 | 1.705,49 | 1.790,77 | 1.880,31 | 1.974,32 |
VII | 859,44 | 902,41 | 947,53 | 994,91 | 1.044,65 | 1.096,88 | 1.151,73 | 1.209,31 | 1.269,78 | 1.333,27 | 1.399,93 | 1.469,93 | 1.543,43 | 1.620,60 | 1.701,63 | 1.786,71 | 1.876,04 | 1.969,85 | 2.068,34 | 2.171,76 |
VIII | 945,38 | 992,65 | 1.042,28 | 1.094,40 | 1.149,12 | 1.206,57 | 1.266,90 | 1.330,25 | 1.396,76 | 1.466,60 | 1.539,93 | 1.616,92 | 1.697,77 | 1.782,66 | 1.871,79 | 1.965,38 | 2.063,65 | 2.166,83 | 2.275,17 | 2.388,93 |
IX | 1.039,38 | 1.091,92 | 1.146,51 | 1.203,84 | 1.264,03 | 1.327,23 | 1.393,59 | 1.463,27 | 1.536,43 | 1.613,26 | 1.693,92 | 1.778,61 | 1.867,55 | 1.960,92 | 2.058,97 | 2.161,92 | 2.270,01 | 2.383,51 | 2.502,69 | 2.627,82 |
X | 1.143,91 | 1.201,11 | 1.261,16 | 1.324,22 | 1.390,43 | 1.459,95 | 1.532,95 | 1.609,60 | 1.690,08 | 1.774,58 | 1.863,31 | 1.956,48 | 2.054,30 | 2.157,02 | 2.264,87 | 2.378,11 | 2.497,01 | 2.621,87 | 2.752,96 | 2.890,61 |
XI | 1.258,30 | 1.321,22 | 1.387,28 | 1.456,64 | 1.529,47 | 1.605,95 | 1.686,25 | 1.770,56 | 1.859,09 | 1.952,04 | 2.049,64 | 2.152,12 | 2.259,73 | 2.372,72 | 2.491,35 | 2.615,92 | 2.746,72 | 2.884,05 | 3.028,25 | 3.179,67 |
XII | 1.384,13 | 1.453,34 | 1.526,01 | 1.602,31 | 1.682,42 | 1.766,54 | 1.854,87 | 1.947,61 | 2.044,99 | 2.147,24 | 2.254,61 | 2.367,34 | 2.485,70 | 2.609,99 | 2.740,49 | 2.877,51 | 3.021,39 | 3.172,46 | 3.331,08 | 3.497,63 |
XIII | 1.522,55 | 1.598,67 | 1.678,61 | 1.762,54 | 1.850,66 | 1.943,20 | 2.040,36 | 2.142,37 | 2.249,49 | 2.361,97 | 2.480,07 | 2.604,07 | 2.734,27 | 2.870,99 | 3.014,54 | 3.165,26 | 3.323,53 | 3.489,70 | 3.664,19 | 3.847,40 |
XIV | 1.674,80 | 1.758,54 | 1.846,47 | 1.938,79 | 2.035,73 | 2.137,52 | 2.244,39 | 2.356,61 | 2.474,44 | 2.598,17 | 2.728,07 | 2.864,48 | 3.007,70 | 3.158,09 | 3.315,99 | 3.481,79 | 3.655,88 | 3.838,67 | 4.030,61 | 4.232,14 |
XV | 1.842,28 | 1.934,39 | 2.031,11 | 2.132,67 | 2.239,30 | 2.351,27 | 2.468,83 | 2.592,27 | 2.721,89 | 2.857,98 | 3.000,88 | 3.150,92 | 3.308,47 | 3.473,89 | 3.647,59 | 3.829,97 | 4.021,47 | 4.222,54 | 4.433,67 | 4.655,35 |
XVI | 2.026,51 | 2.127,83 | 2.234,23 | 2.345,94 | 2.463,23 | 2.586,40 | 2.715,72 | 2.851,50 | 2.994,08 | 3.143,78 | 3.300,97 | 3.466,02 | 3.639,32 | 3.821,28 | 4.012,35 | 4.212,97 | 4.423,61 | 4.644,79 | 4.877,03 | 5.120,89 |
XVII | 2.229,16 | 2.340,62 | 2.457,65 | 2.580,53 | 2.709,56 | 2.845,03 | 2.987,29 | 3.136,65 | 3.293,48 | 3.458,16 | 3.631,07 | 3.812,62 | 4.003,25 | 4.203,41 | 4.413,58 | 4.634,26 | 4.865,98 | 5.109,27 | 5.364,74 | 5.632,97 |
XVIII | 2.452,08 | 2.574,68 | 2.703,41 | 2.838,58 | 2.980,51 | 3.129,54 | 3.286,02 | 3.450,32 | 3.622,83 | 3.803,97 | 3.994,17 | 4.193,88 | 4.403,57 | 4.623,75 | 4.854,94 | 5.097,69 | 5.352,57 | 5.620,20 | 5.901,21 | 6.196,27 |
XIX | 2.697,28 | 2.832,15 | 2.973,75 | 3.122,44 | 3.278,56 | 3.442,49 | 3.614,62 | 3.795,35 | 3.985,11 | 4.184,37 | 4.393,59 | 4.613,27 | 4.843,93 | 5.086,13 | 5.340,44 | 5.607,46 | 5.887,83 | 6.182,22 | 6.491,33 | 6.815,90 |
XX | 2.967,01 | 3.115,36 | 3.271,13 | 3.434,69 | 3.606,42 | 3.786,74 | 3.976,08 | 4.174,88 | 4.383,63 | 4.602,81 | 4.832,95 | 5.074,60 | 5.328,33 | 5.594,74 | 5.874,48 | 6.168,20 | 6.476,61 | 6.800,44 | 7.140,47 | 7.497,49 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
| ANEXO I-A | ||||||||||||||||||||
| FAIXA | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | XI | XII | XIII | XIV | XV | XVI | XVII | XVIII | XIX | XX |
| NÍVEL | ||||||||||||||||||||
| I | 542,50 | 569,63 | 598,11 | 628,01 | 659,41 | 692,38 | 727,00 | 763,35 | 801,52 | 841,60 | 883,68 | 927,86 | 974,25 | 1.022,96 | 1.074,11 | 1.127,82 | 1.184,21 | 1.243,42 | 1.305,59 | 1.370,87 |
| II | 596,75 | 626,59 | 657,92 | 690,81 | 725,35 | 761,62 | 799,70 | 839,69 | 881,67 | 925,76 | 972,04 | 1.020,65 | 1.071,68 | 1.125,26 | 1.181,52 | 1.240,60 | 1.302,63 | 1.367,76 | 1.436,15 | 1.507,96 |
| III | 656,43 | 689,25 | 723,71 | 759,89 | 797,89 | 837,78 | 879,67 | 923,66 | 969,84 | 1.018,33 | 1.069,25 | 1.122,71 | 1.178,84 | 1.237,79 | 1.299,68 | 1.364,66 | 1.432,89 | 1.504,54 | 1.579,77 | 1.658,75 |
| IV | 722,07 | 758,17 | 796,08 | 835,88 | 877,68 | 921,56 | 967,64 | 1.016,02 | 1.066,82 | 1.120,16 | 1.176,17 | 1.234,98 | 1.296,73 | 1.361,57 | 1.429,64 | 1.501,13 | 1.576,18 | 1.654,99 | 1.737,74 | 1.824,63 |
| V | 794,27 | 833,99 | 875,69 | 919,47 | 965,45 | 1.013,72 | 1.064,40 | 1.117,62 | 1.173,50 | 1.232,18 | 1.293,79 | 1.358,48 | 1.426,40 | 1.497,72 | 1.572,61 | 1.651,24 | 1.733,80 | 1.820,49 | 1.911,52 | 2.007,09 |
| VI | 873,70 | 917,39 | 963,26 | 1.011,42 | 1.061,99 | 1.115,09 | 1.170,84 | 1.229,39 | 1.290,86 | 1.355,40 | 1.423,17 | 1.494,33 | 1.569,04 | 1.647,49 | 1.729,87 | 1.816,36 | 1.907,18 | 2.002,54 | 2.102,67 | 2.207,80 |
| VII | 961,07 | 1.009,13 | 1.059,58 | 1.112,56 | 1.168,19 | 1.226,60 | 1.287,93 | 1.352,32 | 1.419,94 | 1.490,94 | 1.565,48 | 1.643,76 | 1.725,95 | 1.812,24 | 1.902,86 | 1.998,00 | 2.097,90 | 2.202,79 | 2.312,93 | 2.428,58 |
| VIII | 1.057,18 | 1.110,04 | 1.165,54 | 1.223,82 | 1.285,01 | 1.349,26 | 1.416,72 | 1.487,56 | 1.561,93 | 1.640,03 | 1.722,03 | 1.808,13 | 1.898,54 | 1.993,47 | 2.093,14 | 2.197,80 | 2.307,69 | 2.423,07 | 2.544,23 | 2.671,44 |
| IX | 1.162,90 | 1.221,04 | 1.282,09 | 1.346,20 | 1.413,51 | 1.484,18 | 1.558,39 | 1.636,31 | 1.718,13 | 1.804,03 | 1.894,24 | 1.988,95 | 2.088,40 | 2.192,82 | 2.302,46 | 2.417,58 | 2.538,46 | 2.665,38 | 2.798,65 | 2.938,58 |
| X | 1.279,19 | 1.343,15 | 1.410,30 | 1.480,82 | 1.554,86 | 1.632,60 | 1.714,23 | 1.799,94 | 1.889,94 | 1.984,44 | 2.083,66 | 2.187,84 | 2.297,24 | 2.412,10 | 2.532,70 | 2.659,34 | 2.792,30 | 2.931,92 | 3.078,52 | 3.232,44 |
| XI | 1.407,11 | 1.477,46 | 1.551,33 | 1.628,90 | 1.710,35 | 1.795,86 | 1.885,66 | 1.979,94 | 2.078,94 | 2.182,88 | 2.292,03 | 2.406,63 | 2.526,96 | 2.653,31 | 2.785,97 | 2.925,27 | 3.071,53 | 3.225,11 | 3.386,37 | 3.555,68 |
| XII | 1.547,82 | 1.625,21 | 1.706,47 | 1.791,79 | 1.881,38 | 1.975,45 | 2.074,22 | 2.177,93 | 2.286,83 | 2.401,17 | 2.521,23 | 2.647,29 | 2.779,65 | 2.918,64 | 3.064,57 | 3.217,80 | 3.378,69 | 3.547,62 | 3.725,00 | 3.911,25 |
| XIII | 1.702,60 | 1.787,73 | 1.877,11 | 1.970,97 | 2.069,52 | 2.172,99 | 2.281,64 | 2.395,73 | 2.515,51 | 2.641,29 | 2.773,35 | 2.912,02 | 3.057,62 | 3.210,50 | 3.371,03 | 3.539,58 | 3.716,56 | 3.902,38 | 4.097,50 | 4.302,38 |
| XIV | 1.872,86 | 1.966,50 | 2.064,82 | 2.168,07 | 2.276,47 | 2.390,29 | 2.509,81 | 2.635,30 | 2.767,06 | 2.905,42 | 3.050,69 | 3.203,22 | 3.363,38 | 3.531,55 | 3.708,13 | 3.893,54 | 4.088,21 | 4.292,62 | 4.507,25 | 4.732,62 |
| XV | 2.060,14 | 2.163,15 | 2.271,31 | 2.384,87 | 2.504,12 | 2.629,32 | 2.760,79 | 2.898,83 | 3.043,77 | 3.195,96 | 3.355,76 | 3.523,54 | 3.699,72 | 3.884,71 | 4.078,94 | 4.282,89 | 4.497,03 | 4.721,89 | 4.957,98 | 5.205,88 |
| XVI | 2.266,16 | 2.379,46 | 2.498,44 | 2.623,36 | 2.754,53 | 2.892,25 | 3.036,87 | 3.188,71 | 3.348,15 | 3.515,55 | 3.691,33 | 3.875,90 | 4.069,69 | 4.273,18 | 4.486,84 | 4.711,18 | 4.946,74 | 5.194,07 | 5.453,78 | 5.726,47 |
| XVII | 2.492,77 | 2.617,41 | 2.748,28 | 2.885,70 | 3.029,98 | 3.181,48 | 3.340,55 | 3.507,58 | 3.682,96 | 3.867,11 | 4.060,46 | 4.263,49 | 4.476,66 | 4.700,49 | 4.935,52 | 5.182,30 | 5.441,41 | 5.713,48 | 5.999,16 | 6.299,11 |
| ANEXO I-B | ||||||||||||||||||||
| FAIXA | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | XI | XII | XIII | XIV | XV | XVI | XVII | XVIII | XIX | XX |
| NÍVEL | ||||||||||||||||||||
| A | 4.200,00 | 4.410,00 | 4.630,50 | 4.862,03 | 5.105,13 | 5.360,38 | 5.628,40 | 5.909,82 | 6.205,31 | 6.515,58 | 6.841,36 | 7.183,43 | 7.542,60 | 7.919,73 | 8.315,71 | 8.731,50 | 9.168,07 | 9.626,48 | 10.107,80 | 10.613,19 |
| B | 4.620,00 | 4.851,00 | 5.093,55 | 5.348,23 | 5.615,64 | 5.896,42 | 6.191,24 | 6.500,80 | 6.825,84 | 7.167,14 | 7.525,49 | 7.901,77 | 8.296,86 | 8.711,70 | 9.147,28 | 9.604,65 | 10.084,88 | 10.589,12 | 11.118,58 | 11.674,51 |
| C | 5.082,00 | 5.336,10 | 5.602,91 | 5.883,05 | 6.177,20 | 6.486,06 | 6.810,37 | 7.150,88 | 7.508,43 | 7.883,85 | 8.278,04 | 8.691,94 | 9.126,54 | 9.582,87 | 10.062,01 | 10.565,11 | 11.093,37 | 11.648,04 | 12.230,44 | 12.841,96 |
| D | 5.590,20 | 5.869,71 | 6.163,20 | 6.471,36 | 6.794,92 | 7.134,67 | 7.491,40 | 7.865,97 | 8.259,27 | 8.672,23 | 9.105,85 | 9.561,14 | 10.039,20 | 10.541,16 | 11.068,21 | 11.621,62 | 12.202,71 | 12.812,84 | 13.453,48 | 14.126,16 |
| E | 6.149,22 | 6.456,68 | 6.779,52 | 7.118,49 | 7.474,42 | 7.848,14 | 8.240,54 | 8.652,57 | 9.085,20 | 9.539,46 | 10.016,43 | 10.517,25 | 11.043,12 | 11.595,27 | 12.175,03 | 12.783,79 | 13.422,98 | 14.094,12 | 14.798,83 | 15.538,77 |
| F | 6.764,14 | 7.102,35 | 7.457,47 | 7.830,34 | 8.221,86 | 8.632,95 | 9.064,60 | 9.517,83 | 9.993,72 | 10.493,40 | 11.018,07 | 11.568,98 | 12.147,43 | 12.754,80 | 13.392,54 | 14.062,17 | 14.765,27 | 15.503,54 | 16.278,71 | 17.092,65 |
| G | 7.440,56 | 7.812,58 | 8.203,21 | 8.613,37 | 9.044,04 | 9.496,24 | 9.971,06 | 10.469,61 | 10.993,09 | 11.542,74 | 12.119,88 | 12.725,88 | 13.362,17 | 14.030,28 | 14.731,79 | 15.468,38 | 16.241,80 | 17.053,89 | 17.906,59 | 18.801,91 |
| H | 8.184,61 | 8.593,84 | 9.023,53 | 9.474,71 | 9.948,45 | 10.445,87 | 10.968,16 | 11.516,57 | 12.092,40 | 12.697,02 | 13.331,87 | 13.998,46 | 14.698,39 | 15.433,31 | 16.204,97 | 17.015,22 | 17.865,98 | 18.759,28 | 19.697,24 | 20.682,11 |
| I | 9.003,07 | 9.453,23 | 9.925,89 | 10.422,18 | 10.943,29 | 11.490,46 | 12.064,98 | 12.668,23 | 13.301,64 | 13.966,72 | 14.665,06 | 15.398,31 | 16.168,23 | 16.976,64 | 17.825,47 | 18.716,74 | 19.652,58 | 20.635,21 | 21.666,97 | 22.750,32 |
| J | 9.903,38 | 10.398,55 | 10.918,48 | 11.464,40 | 12.037,62 | 12.639,50 | 13.271,48 | 13.935,05 | 14.631,80 | 15.363,39 | 16.131,56 | 16.938,14 | 17.785,05 | 18.674,30 | 19.608,02 | 20.588,42 | 21.617,84 | 22.698,73 | 23.833,67 | 25.025,35 |
| K | 10.893,72 | 11.438,40 | 12.010,32 | 12.610,84 | 13.241,38 | 13.903,45 | 14.598,62 | 15.328,56 | 16.094,98 | 16.899,73 | 17.744,72 | 18.631,96 | 19.563,55 | 20.541,73 | 21.568,82 | 22.647,26 | 23.779,62 | 24.968,60 | 26.217,03 | 27.527,88 |
| L | 11.983,09 | 12.582,24 | 13.211,36 | 13.871,92 | 14.565,52 | 15.293,80 | 16.058,49 | 16.861,41 | 17.704,48 | 18.589,71 | 19.519,19 | 20.495,15 | 21.519,91 | 22.595,90 | 23.725,70 | 24.911,98 | 26.157,58 | 27.465,46 | 28.838,74 | 30.280,67 |
| M | 13.181,40 | 13.840,47 | 14.532,49 | 15.259,12 | 16.022,07 | 16.823,18 | 17.664,34 | 18.547,55 | 19.474,93 | 20.448,68 | 21.471,11 | 22.544,67 | 23.671,90 | 24.855,49 | 26.098,27 | 27.403,18 | 28.773,34 | 30.212,01 | 31.722,61 | 33.308,74 |
| N | 14.499,54 | 15.224,52 | 15.985,74 | 16.785,03 | 17.624,28 | 18.505,49 | 19.430,77 | 20.402,31 | 21.422,42 | 22.493,54 | 23.618,22 | 24.799,13 | 26.039,09 | 27.341,04 | 28.708,10 | 30.143,50 | 31.650,68 | 33.233,21 | 34.894,87 | 36.639,61 |
| ANEXO I-C | ||||||||||||||||||||
| FAIXA | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | XI | XII | XIII | XIV | XV | XVI | XVII | XVIII | XIX | XX |
| NÍVEL | ||||||||||||||||||||
| A | 2.200,00 | 2.310,00 | 2.425,50 | 2.546,78 | 2.674,11 | 2.807,82 | 2.948,21 | 3.095,62 | 3.250,40 | 3.412,92 | 3.583,57 | 3.762,75 | 3.950,88 | 4.148,43 | 4.355,85 | 4.573,64 | 4.802,32 | 5.042,44 | 5.294,56 | 5.559,29 |
| B | 2.420,00 | 2.541,00 | 2.668,05 | 2.801,45 | 2.941,53 | 3.088,60 | 3.243,03 | 3.405,18 | 3.575,44 | 3.754,21 | 3.941,92 | 4.139,02 | 4.345,97 | 4.563,27 | 4.791,43 | 5.031,01 | 5.282,56 | 5.546,68 | 5.824,02 | 6.115,22 |
| C | 2.662,00 | 2.795,10 | 2.934,86 | 3.081,60 | 3.235,68 | 3.397,46 | 3.567,33 | 3.745,70 | 3.932,99 | 4.129,64 | 4.336,12 | 4.552,92 | 4.780,57 | 5.019,60 | 5.270,58 | 5.534,11 | 5.810,81 | 6.101,35 | 6.406,42 | 6.726,74 |
| D | 2.928,20 | 3.074,61 | 3.228,34 | 3.389,76 | 3.559,25 | 3.737,21 | 3.924,07 | 4.120,27 | 4.326,29 | 4.542,60 | 4.769,73 | 5.008,22 | 5.258,63 | 5.521,56 | 5.797,64 | 6.087,52 | 6.391,89 | 6.711,49 | 7.047,06 | 7.399,42 |
| E | 3.221,02 | 3.382,07 | 3.551,17 | 3.728,73 | 3.915,17 | 4.110,93 | 4.316,47 | 4.532,30 | 4.758,91 | 4.996,86 | 5.246,70 | 5.509,04 | 5.784,49 | 6.073,71 | 6.377,40 | 6.696,27 | 7.031,08 | 7.382,64 | 7.751,77 | 8.139,36 |
| F | 3.543,12 | 3.720,28 | 3.906,29 | 4.101,61 | 4.306,69 | 4.522,02 | 4.748,12 | 4.985,53 | 5.234,80 | 5.496,55 | 5.771,37 | 6.059,94 | 6.362,94 | 6.681,08 | 7.015,14 | 7.365,90 | 7.734,19 | 8.120,90 | 8.526,95 | 8.953,29 |
| G | 3.897,43 | 4.092,31 | 4.296,92 | 4.511,77 | 4.737,36 | 4.974,22 | 5.222,93 | 5.484,08 | 5.758,29 | 6.046,20 | 6.348,51 | 6.665,94 | 6.999,23 | 7.349,19 | 7.716,65 | 8.102,49 | 8.507,61 | 8.932,99 | 9.379,64 | 9.848,62 |
| H | 4.287,18 | 4.501,54 | 4.726,61 | 4.962,94 | 5.211,09 | 5.471,65 | 5.745,23 | 6.032,49 | 6.334,11 | 6.650,82 | 6.983,36 | 7.332,53 | 7.699,16 | 8.084,11 | 8.488,32 | 8.912,73 | 9.358,37 | 9.826,29 | 10.317,60 | 10.833,48 |
| I | 4.715,90 | 4.951,69 | 5.199,27 | 5.459,24 | 5.732,20 | 6.018,81 | 6.319,75 | 6.635,74 | 6.967,53 | 7.315,90 | 7.681,70 | 8.065,78 | 8.469,07 | 8.892,52 | 9.337,15 | 9.804,01 | 10.294,21 | 10.808,92 | 11.349,36 | 11.916,83 |
| J | 5.187,48 | 5.446,86 | 5.719,20 | 6.005,16 | 6.305,42 | 6.620,69 | 6.951,73 | 7.299,31 | 7.664,28 | 8.047,49 | 8.449,87 | 8.872,36 | 9.315,98 | 9.781,78 | 10.270,87 | 10.784,41 | 11.323,63 | 11.889,81 | 12.484,30 | 13.108,52 |
| K | 5.706,23 | 5.991,55 | 6.291,12 | 6.605,68 | 6.935,96 | 7.282,76 | 7.646,90 | 8.029,24 | 8.430,71 | 8.852,24 | 9.294,85 | 9.759,60 | 10.247,58 | 10.759,95 | 11.297,95 | 11.862,85 | 12.455,99 | 13.078,79 | 13.732,73 | 14.419,37 |
| L | 6.276,86 | 6.590,70 | 6.920,23 | 7.266,25 | 7.629,56 | 8.011,04 | 8.411,59 | 8.832,17 | 9.273,78 | 9.737,46 | 10.224,34 | 10.735,56 | 11.272,33 | 11.835,95 | 12.427,75 | 13.049,13 | 13.701,59 | 14.386,67 | 15.106,00 | 15.861,30 |
| M | 6.904,54 | 7.249,77 | 7.612,26 | 7.992,87 | 8.392,51 | 8.812,14 | 9.252,75 | 9.715,38 | 10.201,15 | 10.711,21 | 11.246,77 | 11.809,11 | 12.399,57 | 13.019,54 | 13.670,52 | 14.354,05 | 15.071,75 | 15.825,34 | 16.616,60 | 17.447,43 |
| N | 7.595,00 | 7.974,75 | 8.373,48 | 8.792,16 | 9.231,77 | 9.693,35 | 10.178,02 | 10.686,92 | 11.221,27 | 11.782,33 | 12.371,45 | 12.990,02 | 13.639,52 | 14.321,50 | 15.037,57 | 15.789,45 | 16.578,93 | 17.407,87 | 18.278,27 | 19.192,18 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018.
TABELA SALARIAL NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO – CARGOS EM EXTINÇÃO
ANEXOI-A1
FAIXA
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
I
2.674,65
2.708,39
2.743,81
2.781,00
2.820,05
2.861,05
2.904,10
2.949,31
2.996,77
3.046,61
3.098,94
3.153,89
3.211,58
3.272,16
3.335,77
3.402,56
4.472,69
4.546,32
4.623,64
4.704,82
4.790,06
II
2.742,12
2.779,23
2.818,19
2.859,10
2.902,05
2.947,15
2.994,51
3.044,24
3.096,45
3.151,27
3.208,84
3.269,28
3.332,74
3.399,38
3.469,35
3.542,81
4.619,95
4.700,95
4.786,00
4.875,30
4.969,07
III
2.816,33
2.857,15
2.900,01
2.945,01
2.992,26
3.041,87
3.093,96
3.148,66
3.206,09
3.266,40
3.329,72
3.396,20
3.466,02
3.539,32
3.616,28
3.697,10
4.781,95
4.871,05
4.964,60
5.062,83
5.165,97
IV
2.897,97
2.942,86
2.990,01
3.039,51
3.091,48
3.146,06
3.203,36
3.263,53
3.326,70
3.393,04
3.462,69
3.535,83
3.612,62
3.693,25
3.777,91
3.866,81
4.960,15
5.058,15
5.161,06
5.269,11
5.382,57
V
2.987,76
3.037,15
3.089,01
3.143,46
3.200,63
3.260,66
3.323,70
3.389,88
3.459,37
3.532,34
3.608,96
3.689,41
3.773,88
3.862,57
3.955,70
4.053,49
5.156,16
5.263,97
5.377,17
5.496,02
5.620,83
VI
3.086,54
3.140,86
3.197,91
3.257,80
3.320,69
3.386,73
3.456,06
3.528,87
3.605,31
3.685,58
3.769,86
3.858,35
3.951,27
4.048,83
4.151,27
4.258,83
5.371,78
5.490,36
5.614,88
5.745,63
5.882,91
VII
3.195,19
3.254,95
3.317,70
3.383,58
3.452,76
3.525,40
3.601,67
3.681,75
3.765,84
3.854,13
3.946,84
4.044,18
4.146,39
4.253,71
4.366,40
4.484,72
5.608,95
5.739,40
5.876,37
6.020,19
6.171,20
VIII
3.314,71
3.380,45
3.449,47
3.521,94
3.598,04
3.677,94
3.761,84
3.849,93
3.942,43
4.039,55
4.141,53
4.248,60
4.361,03
4.479,08
4.603,04
4.733,19
5.869,85
6.013,34
6.164,01
6.322,21
6.488,32
IX
3.446,18
3.518,49
3.594,42
3.674,14
3.757,84
3.845,74
3.938,02
4.034,92
4.136,67
4.243,50
4.355,68
4.473,46
4.597,14
4.726,99
4.863,34
5.006,51
6.156,83
6.314,68
6.480,41
6.654,43
6.837,15
X
3.590,80
3.670,34
3.753,86
3.841,55
3.933,63
4.030,31
4.131,82
4.238,42
4.350,34
4.467,85
4.591,25
4.720,81
4.856,85
4.999,69
5.149,68
5.307,16
6.472,52
6.646,14
6.828,45
7.019,87
7.220,87
XI
3.749,88
3.837,37
3.929,24
4.025,71
4.126,99
4.233,34
4.345,01
4.462,26
4.585,37
4.714,64
4.850,37
4.992,89
5.142,53
5.299,66
5.464,64
5.637,88
6.819,77
7.010,76
7.211,30
7.421,86
7.642,95
XII
3.924,87
4.021,11
4.122,17
4.228,28
4.339,69
4.456,67
4.579,51
4.708,48
4.843,91
4.986,10
5.135,41
5.292,18
5.456,79
5.629,63
5.811,11
6.001,66
7.201,75
7.411,83
7.632,42
7.864,05
8.107,25
XIII
4.117,36
4.223,22
4.334,38
4.451,10
4.573,66
4.702,34
4.837,46
4.979,33
5.128,30
5.284,71
5.448,95
5.621,40
5.802,47
5.992,59
6.192,22
6.401,83
7.621,92
7.853,02
8.095,67
8.350,45
8.617,97
XIV
4.329,09
4.445,55
4.567,82
4.696,21
4.831,02
4.972,58
5.121,20
5.277,26
5.441,13
5.613,18
5.793,84
5.983,54
6.182,71
6.391,85
6.611,44
6.842,01
8.084,11
8.338,32
8.605,23
8.885,50
9.179,77
XV
4.562,00
4.690,10
4.824,60
4.965,83
5.114,13
5.269,83
5.433,32
5.604,99
5.785,24
5.974,50
6.173,23
6.381,89
6.600,98
6.831,03
7.072,58
7.326,21
8.592,52
8.872,15
9.165,76
9.474,05
9.797,75
XVI
4.818,20
4.959,11
5.107,07
5.262,42
5.425,54
5.596,82
5.776,66
5.965,49
6.163,76
6.371,95
6.590,55
6.820,08
7.061,08
7.314,14
7.579,84
7.858,83
9.151,78
9.459,37
9.782,33
10.121,45
10.477,52
XVII
5.100,02
5.255,02
5.417,77
5.588,66
5.768,09
5.956,50
6.154,32
6.362,04
6.580,14
6.809,15
7.049,61
7.302,09
7.567,19
7.845,55
8.137,83
8.444,72
9.766,95
10.105,30
10.460,57
10.833,59
11.225,27
TABELASALARIALNIVELMEDIO-CARGOSEMEXTINÇÃO
ANEXOI-A2
FAIXA
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
I
3.174,65
3.208,39
3.243,81
3.281,00
3.320,05
3.361,05
3.404,10
3.449,31
3.496,77
3.546,61
3.598,94
3.653,89
3.711,58
3.772,16
3.835,77
3.902,56
4.972,69
5.046,32
5.123,64
5.204,82
5.290,06
II
3.242,12
3.279,23
3.318,19
3.359,10
3.402,05
3.447,15
3.494,51
3.544,24
3.596,45
3.651,27
3.708,84
3.769,28
3.832,74
3.899,38
3.969,35
4.042,81
5.119,95
5.200,95
5.286,00
5.375,30
5.469,07
III
3.316,33
3.357,15
3.400,01
3.445,01
3.492,26
3.541,87
3.593,96
3.648,66
3.706,09
3.766,40
3.829,72
3.896,20
3.966,02
4.039,32
4.116,28
4.197,10
5.281,95
5.371,05
5.464,60
5.562,83
5.665,97
IV
3.397,97
3.442,86
3.490,01
3.539,51
3.591,48
3.646,06
3.703,36
3.763,53
3.826,70
3.893,04
3.962,69
4.035,83
4.112,62
4.193,25
4.277,91
4.366,81
5.460,15
5.558,15
5.661,06
5.769,11
5.882,57
V
3.487,76
3.537,15
3.589,01
3.643,46
3.700,63
3.760,66
3.823,70
3.889,88
3.959,37
4.032,34
4.108,96
4.189,41
4.273,88
4.362,57
4.455,70
4.553,49
5.656,16
5.763,97
5.877,17
5.996,02
6.120,83
VI
3.586,54
3.640,86
3.697,91
3.757,80
3.820,69
3.886,73
3.956,06
4.028,87
4.105,31
4.185,58
4.269,86
4.358,35
4.451,27
4.548,83
4.651,27
4.758,83
5.871,78
5.990,36
6.114,88
6.245,63
6.382,91
VII
3.695,19
3.754,95
3.817,70
3.883,58
3.952,76
4.025,40
4.101,67
4.181,75
4.265,84
4.354,13
4.446,84
4.544,18
4.646,39
4.753,71
4.866,40
4.984,72
6.108,95
6.239,40
6.376,37
6.520,19
6.671,20
VIII
3.814,71
3.880,45
3.949,47
4.021,94
4.098,04
4.177,94
4.261,84
4.349,93
4.442,43
4.539,55
4.641,53
4.748,60
4.861,03
4.979,08
5.103,04
5.233,19
6.369,85
6.513,34
6.664,01
6.822,21
6.988,32
IX
3.946,18
4.018,49
4.094,42
4.174,14
4.257,84
4.345,74
4.438,02
4.534,92
4.636,67
4.743,50
4.855,68
4.973,46
5.097,14
5.226,99
5.363,34
5.506,51
6.656,83
6.814,68
6.980,41
7.154,43
7.337,15
X
4.090,80
4.170,34
4.253,86
4.341,55
4.433,63
4.530,31
4.631,82
4.738,42
4.850,34
4.967,85
5.091,25
5.220,81
5.356,85
5.499,69
5.649,68
5.807,16
6.972,52
7.146,14
7.328,45
7.519,87
7.720,87
XI
4.249,88
4.337,37
4.429,24
4.525,71
4.626,99
4.733,34
4.845,01
4.962,26
5.085,37
5.214,64
5.350,37
5.492,89
5.642,53
5.799,66
5.964,64
6.137,88
7.319,77
7.510,76
7.711,30
7.921,86
8.142,95
XII
4.424,87
4.521,11
4.622,17
4.728,28
4.839,69
4.956,67
5.079,51
5.208,48
5.343,91
5.486,10
5.635,41
5.792,18
5.956,79
6.129,63
6.311,11
6.501,66
7.701,75
7.911,83
8.132,42
8.364,05
8.607,25
XIII
4.617,36
4.723,22
4.834,38
4.951,10
5.073,66
5.202,34
5.337,46
5.479,33
5.628,30
5.784,71
5.948,95
6.121,40
6.302,47
6.492,59
6.692,22
6.901,83
8.121,92
8.353,02
8.595,67
8.850,45
9.117,97
XIV
4.829,09
4.945,55
5.067,82
5.196,21
5.331,02
5.472,58
5.621,20
5.777,26
5.941,13
6.113,18
6.293,84
6.483,54
6.682,71
6.891,85
7.111,44
7.342,01
8.584,11
8.838,32
9.105,23
9.385,50
9.679,77
XV
5.062,00
5.190,10
5.324,60
5.465,83
5.614,13
5.769,83
5.933,32
6.104,99
6.285,24
6.474,50
6.673,23
6.881,89
7.100,98
7.331,03
7.572,58
7.826,21
9.092,52
9.372,15
9.665,76
9.974,05
10.297,75
XVI
5.318,20
5.459,11
5.607,07
5.762,42
5.925,54
6.096,82
6.276,66
6.465,49
6.663,76
6.871,95
7.090,55
7.320,08
7.561,08
7.814,14
8.079,84
8.358,83
9.651,78
9.959,37
10.282,33
10.621,45
10.977,52
XVII
5.600,02
5.755,02
5.917,77
6.088,66
6.268,09
6.456,50
6.654,32
6.862,04
7.080,14
7.309,15
7.549,61
7.802,09
8.067,19
8.345,55
8.637,83
8.944,72
10.266,95
10.605,30
10.960,57
11.333,59
11.725,27
REAJUSTESALARIAL2023–Índiceaplicado: 5,79%.

ANEXO I-C
FAIXA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
A
2.657,57
2.790,45
2.929,97
3.076,47
3.230,30
3.391,81
3.561,40
3.739,47
3.926,44
4.122,77
4.328,90
4.545,35
4.772,62
5.011,25
5.261,81
5.524,90
5.801,15
6.091,20
6.395,76
6.715,55
B
2.923,33
3.069,50
3.222,97
3.384,12
3.553,32
3.730,99
3.917,54
4.113,42
4.319,09
4.535,04
4.761,79
4.999,88
5.249,88
5.512,37
5.787,99
6.077,39
6.381,26
6.700,32
7.035,34
7.387,11
C
3.215,66
3.376,44
3.545,27
3.722,53
3.908,66
4.104,09
4.309,29
4.524,76
4.751,00
4.988,55
5.237,97
5.499,87
5.774,87
6.063,61
6.366,79
6.685,13
7.019,39
7.370,36
7.738,87
8.125,82
D
3.537,23
3.714,09
3.899,79
4.094,78
4.299,52
4.514,50
4.740,22
4.977,24
5.226,10
5.487,40
5.761,77
6.049,86
6.352,35
6.669,97
7.003,47
7.353,64
7.721,33
8.107,39
8.512,76
8.938,40
E
3.890,95
4.085,50
4.289,77
4.504,26
4.729,48
4.965,95
5.214,25
5.474,96
5.748,71
6.036,14
6.337,95
6.654,85
6.987,59
7.336,97
7.703,82
8.089,01
8.493,46
8.918,13
9.364,04
9.832,24
F
4.280,05
4.494,05
4.718,75
4.954,69
5.202,42
5.462,54
5.735,67
6.022,45
6.323,58
6.639,76
6.971,74
7.320,33
7.686,35
8.070,66
8.474,20
8.897,91
9.342,80
9.809,94
10.300,44
10.815,46
G
4.708,05
4.943,45
5.190,63
5.450,16
5.722,66
6.008,80
6.309,24
6.624,70
6.955,93
7.303,73
7.668,92
8.052,36
8.454,98
8.877,73
9.321,62
9.787,70
10.277,08
10.790,94
11.330,48
11.897,01
H
5.178,86
5.437,80
5.709,69
5.995,17
6.294,93
6.609,68
6.940,16
7.287,17
7.651,53
8.034,10
8.435,81
8.857,60
9.300,48
9.765,50
10.253,78
10.766,47
11.304,79
11.870,03
12.463,53
13.086,71
I
5.696,74
5.981,58
6.280,66
6.594,69
6.924,42
7.270,65
7.634,18
8.015,89
8.416,68
8.837,52
9.279,39
9.743,36
10.230,53
10.742,05
11.279,16
11.843,12
12.435,27
13.057,03
13.709,89
14.395,38
J
6.266,42
6.579,74
6.908,72
7.254,16
7.616,87
7.997,71
8.397,60
8.817,48
9.258,35
9.721,27
10.207,33
10.717,70
11.253,58
11.816,26
12.407,07
13.027,43
13.678,80
14.362,74
15.080,88
15.834,92
K
6.893,06
7.237,71
7.599,59
7.979,57
8.378,55
8.797,48
9.237,36
9.699,22
10.184,18
10.693,39
11.228,06
11.789,47
12.378,94
12.997,89
13.647,78
14.330,17
15.046,68
15.799,01
16.588,96
17.418,41
L
7.582,36
7.961,48
8.359,55
8.777,53
9.216,41
9.677,23
10.161,09
10.669,15
11.202,60
11.762,73
12.350,87
12.968,41
13.616,83
14.297,68
15.012,56
15.763,19
16.551,35
17.378,91
18.247,86
19.160,25
M
8.340,60
8.757,63
9.195,51
9.655,29
10.138,05
10.644,95
11.177,20
11.736,06
12.322,86
12.939,01
13.585,96
14.265,25
14.978,52
15.727,44
16.513,81
17.339,51
18.206,48
19.116,80
20.072,64
21.076,28
N
9.174,66
9.633,39
10.115,06
10.620,81
11.151,85
11.709,45
12.294,92
12.909,67
13.555,15
14.232,91
14.944,55
15.691,78
16.476,37
17.300,19
18.165,20
19.073,46
20.027,13
21.028,49
22.079,91
23.183,90
*VariaçãodeFaixa5%;VariaçãodeNível10%.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 955, de 11 de outubro de 2023.
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Consultoria e Representação Jurídica
| SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | Escolaridade | Detalhamento | |||
| CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||||
| Procurador Jurídico - Classe | P.G-CMPV | XIII | Nível Superior | Representar a Câmara Municipal na defe- | ||
| Especial 3ª, 2ª e 1ª | em Direito | as se seus interesses de seu patrimônio | ||||
| nas ações civis, trabalhistas, promover | ||||||
| ações de interesses da CMPV. | ||||||
| Representar a Presidente da Câmara | ||||||
| sobre providências de ordem jurídica que | ||||||
| lhe pareças reclamadas pelo interesse | ||||||
| publico e pela boa aplicação das leis | ||||||
| vigentes | ||||||
| Instaraur processo administrativo-discipli- | ||||||
| nar contra funcionários da CMPV. | ||||||
| Elaborar minutas de informação a serem | ||||||
| prestada ao judiciario nos mandados de | ||||||
| sergurança. | ||||||
| SITUAÇÃO ATUAL | nível | Escolaridade | Detalhamento | |||
| CATEGORIA FUNCIONAL | órgão | |||||
| Anotar e registrar em fichas funcionais | ||||||
| Assistente Administrativo | Diversos | V-VI-VII-VIII-IX | Ens.Fund. | rescisões, exonerações e outros dados | ||
| relativos aos servidores | ||||||
| Auxiliar na elaboração e conferencias | ||||||
| de folha de pagamento, operar maquinas | ||||||
| de xerox. | ||||||
| Assistente Legislativo | Diverso | V-VI-VII-VIII-IX | Ens. Fund. | Anotar e registrar e lugar próprio a trami- | ||
| tação de processos legislativos | ||||||
| Classificar, organizar e preparar expedien- | ||||||
| te, protocolando, distribuindo, fazendo | ||||||
| anotação e fichas de controle | ||||||
| Operar maquinas de xerox | ||||||
| Manter arquivos atualizados, dispondo | ||||||
| documentos diversos em pastas próprias | ||||||
| com base em codificação pré-estabeleci- | ||||||
| da. | ||||||
| Oficial Legislativo | Diverso | VIII-IX-X-XI-XII | Ens. Medio | Orientar e proceder a tramitação de | ||
| processo, orçamentos, contratos,projetos | ||||||
| e demais assuntos administrativos. | ||||||
| Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e | ||||||
| datilografar cartas, ofícios circulares, tabe- | ||||||
| las gráficas, instruções, normas. | ||||||
| Participar de estudos e projetos a serem | ||||||
| elaborado e desenvolvidos por técnicos | ||||||
| na área administrativa. | ||||||
| Aplicar sob supervisão indireta e orienta- | ||||||
| ção, Leis, regulamentos e as referentes a | ||||||
| administração geral e processo legislativo | ||||||
| Operador de Computador | Div. Infor. | VIII-IX-X-XI-XII | Ens. Medio | Preparar os computadores para cada pro- | ||
| grama de acordo com as instruções de | ||||||
| operação | ||||||
| Rever especificações dos sistemas e se- | ||||||
| lecionar configurações mais adequada, | ||||||
| íntima ligação com o pessoal de analises | ||||||
| Determinar o controles do sistema. | ||||||
| Preparar o equipamentos perifericos | ||||||
| Alimentar o computador seus equipamen- | ||||||
| tos. | ||||||
| Taquigrafo | Div. Taqui. | VIII-IX-X-XI-XII | Ens. Medio | Registrar taquigrafica o teor dos pronun | ||
| ciamentos ocorridos em plenário da Cã- | ||||||
| mara Municipal ou por ocasião de outras | ||||||
| reuniões quando para isso designado; | ||||||
| Trascrever os texto taquigraficos colhidos | ||||||
| durantes as reuniões | ||||||
| Conhecer normas gerais de redação | ||||||
| Executar outras tarefas correlatas | ||||||
| SITUAÇÃO ATUAL | Nível | Escolaridade | Detalhamento | |||
| CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||||
| Agente de Segurança | Diversos | V-VI-VII-VIII-IX | Ens.Fund. | Prover a segurança nas realizações | ||
| de reuniões plenarias da Câmara Munici- | ||||||
| Cumprir a fazer cumprir as determinações | ||||||
| da Presidencia da Cãmara Municipal | ||||||
| Executar outras tarefas correlatas | ||||||
| Auxiliar em Atividade Administrativas | Diversos | V-VI-VII-VIII-IX | Ens. Fund. | Fornecer material de consumo quando | ||
| requisitado por pessoas órgão competente; | ||||||
| Registrar a entrega de material em livros | ||||||
| próprios | ||||||
| Datilografar documentos simples | ||||||
| Recepcionar pessoas em antes-salas de | ||||||
| gabinete | ||||||
| Auxiliar de Serviços Gerais | Diversos | III-IV-V-VI-VII | Ens.Fund.Inc. | Executar os Serviços de Limpesa e | ||
| conservação das instalações da CMPV. | ||||||
| Organizar pedido de material necessário | ||||||
| dos servicos sob sua responsabilidade; | ||||||
| Executar outras atividades compatível | ||||||
| com o cargo. | ||||||
| Oficial de Manutenção | Diversos | IV-V-VI-VII-VIII | Ens.Fund. | Executar trabalhos de carpintaria e mar- | ||
| cenaria, especialmente os que requeira | ||||||
| habilidade especial. | ||||||
| Zelar pela higiene e limpesa dos locais | ||||||
| de trabalho | ||||||
| Colocar telhas e azulejos e ladrilhos | ||||||
| Zelar pela parte eletrica da CMPV | ||||||
| Executar outras tarefas semelhantes | ||||||
| Mensageiro | Diversos | III-IV-V-VI-VII | Ens.Fund. | Receber, registrar, controlar e entregar | ||
| documentos e mensagens, dentro e fora | ||||||
| da Câmara Municipal, | ||||||
| Executar outras atividades correlatas | ||||||
| Motorista | Diversos | III-IV-V-VI-VII | Ens.Fund. | Dirigir veículos leves, em serviços urbanos | ||
| viagens interestaduais ou intermunicipais | ||||||
| Verificar diariamente o estado dos veiculos | ||||||
| da Câmara Municipal. | ||||||
| Zelar pela guarda e conservação e limpesa | ||||||
| dos veiculos da CMPV. | ||||||
| Executar outras atividades correlatas | ||||||
| Vigilante | Diversos | I-II-III-IV-VI-VII | Ens.Fund.Inc. | Fazer rondas de inspeção em intervalos | ||
| fixados, adotandos providencias destina- | ||||||
| das a prevenir furtos, roubos, incendios no | ||||||
| predio da CMPV. | ||||||
| Zelar pela ordem e serguranças da area | ||||||
| sob sua responsabilidade. | ||||||
| Executar outras atividades correlatas | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Consultoria e Representação Jurídica
SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | ESCOLARIDADE | DETALHAMENTO | |
CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||
Procurador Jurídico Classes Especiais:
| Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Porto Velho | XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX | Nível Superior em Direito |
|
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
I - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JURÍDICA (NÍVEL SUPERIOR)
Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo | NIVEL | FAIXA | Requisitos | Atribuições |
Procurador | E à N | I à XXI | Aprovação em concurso público; Graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. | Executar tarefas, no sentido de representar judicialmente e extrajudicialmente a câmara municipal, além de executar atividades de consultoria e assessoramento à presidência, à mesa diretora, parlamentares e ao diretor geral, em assuntos legislativos, jurídicos e administrativos da alçada e sob a responsabilidade do Poder Legislativo de Porto Velho. |
Analista Jurídico | A à N | I à XXI | Aprovação em concurso público; Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | Auxiliar o Procurador Geral e Controlador Geral e respectivos adjuntos, na execução da atividade do setor de atuação. |
Contador | E à N | I à XXI | Aprovação em concurso público; Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe. | Controlar todo ativo permanente, elaborar demonstrações contábeis; conhecer e aplicar as leis e normas específicas do setor; elaborar e analisar plano de contas, manuais de escrituração, gerenciamento do processo de contabilização; executar as obrigações legais e fiscais; elaborar, conferir e dar publicidade às demonstrações financeiras, relatórios de gestão e prestações de contas, a fim de que a contabilidade pública seja um instrumento de controle social e fonte de informação para prestação das contas públicas. |
Auditor de Controle Interno | E à N | I à XXI | Aprovação em concurso público; Graduação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis, revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos da legislação vigente; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. |
Analista Legislativo | A à N | I à XXI | Aprovação em concurso público; Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | Requer supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo. |
Analistas de Tecnologia e Informática | A à N | I à XXI | Aprovação em concurso público; Graduação na área de Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | Projetar o sistema, atuar com análise e projeto de sistemas, levantamento de requisitos e regras de negócio, mapeamento de processos e modelagem de dados, atuará com padrões de qualidade das rotinas e processos, impacto das alterações, garantia da integridade dos sistemas, realizar o planejamento de projetos e operações e versões, documentação das rotinas e processos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação, trabalhar com desenvolvimento em NET, entre outras tecnologias, atuar com orientação a objetos, UML e padrões de projetos, acompanhar e buscar melhoria para os sistemas em desenvolvimento, atuar com desenvolvimento de pequenos sistemas, fazer algumas modificações e alterações necessárias, desenvolver sistemas utilizando a Microsoft Visual Basic6, atuar como facilitador entre os usuários e a empresa desenvolvedora do ERP, analisar organizações provedoras de serviços de TI, tendo como principal propósito o aprimoramento mensurável do desempenho da capacidade de gerar produtos e serviços, atuar em processos de suporte, de desempenho de aplicações, de qualidade em engenharia de software e de testes de sistemas, gerar análise de documento contendo tudo o que o novo sistema fará, encaminhando o projeto para os programadores que irão construir o sistema. |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018.
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JURÍDICA (NÍVEL SUPERIOR)
Cargo | Quantidade | Nível | Faixa | Requisitos | Atribuições |
Procurador | 01 | E à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
02 (dois) anos de experiência jurídica. | Executar tarefas, no sentido de representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, além de executar atividades de consultoria e assessoramento à presidência, à Mesa Diretora, parlamentares e ao diretor-geral, em assuntos legislativos, jurídicos e administrativos da alçada e sob a responsabilidade do Poder Legislativo de Porto Velho. Executar tarefas, no sentido de representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, além de executar atividades de consultoria e assessoramento à presidência, à Mesa Diretora, parlamentares e ao diretor-geral, em assuntos legislativos, jurídicos e administrativos da alçada e sob a responsabilidade do Poder Legislativo de Porto Velho. |
Analista Jurídico | 02 | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Câmara Municipal; - manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a adoção de procedimentos e a elaboração de relatórios conclusivos; - assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - preparar atos administrativos da Mesa Diretora, Presidência da Câmara e Diretoria-Geral. |
Contador | 02 | E à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe. | Controlar todo ativo permanente, elaborar demonstrações contábeis; conhecer e aplicar as leis e normas específicas do setor; elaborar e analisar plano de contas, manuais de escrituração, gerenciamento do processo de contabilização; executar as obrigações legais e fiscais; elaborar, conferir e dar publicidade às demonstrações financeiras, relatórios de gestão e prestações de contas, a fim de que a contabilidade pública seja um instrumento de controle social e fonte de informação para prestação das contas públicas. |
Auditor de Controle Interno | 02 | E à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Graduação em qualquer das seguintes áreas: Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis, revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução caso necessário, nos termos da legislação vigente; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, de custos operacionais; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite. |
Analista Legislativo | 02 | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Graduação em qualquer das seguintes áreas: Direito, Ciências Contábeis, e Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | Requer supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo. Requer supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo. |
Analista de Tecnologia e Informática | 01 | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Graduação na área de Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | Projetar o sistema, atuar com análise e projeto de sistemas, levantamento de requisitos e regras de negócio, mapeamento de processos e modelagem de dados, atuará com padrões de qualidade das rotinas e processos, impacto das alterações, garantia da integridade dos sistemas, realizar o planejamento de projetos e operações e versões, documentação das rotinas e processos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação, trabalhar com desenvolvimento em NET, entre outras tecnologias, atuar com orientação a objetos, UML e padrões de projetos, acompanhar e buscar melhoria para os sistemas em desenvolvimento, atuar com desenvolvimento de pequenos sistemas, fazer algumas modificações e alterações necessárias, desenvolver sistemas utilizando a Microsoft Visual Basic6, atuar como facilitador entre os usuários e a empresa desenvolvedora do ERP, analisar organizações provedoras de serviços de TI, tendo como principal propósito o aprimoramento mensurável do desempenho da capacidade de gerar produtos e serviços, atuar em processos de suporte, de desempenho de aplicações, de qualidade em engenharia de software e de testes de sistemas, gerar análise de documento contendo tudo o que o novo sistema fará, encaminhando o projeto para os programadores que irão elaborar o sistema. |
Analista de Jornalismo | 01 | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. | Desempenhar atividades, de nível superior e especializado, envolvendo o planejamento e execução de atividades de assessoria de imprensa (planejamento de estratégias para conquista de mídia espontânea, elaboração de releases e sugestão de pautas, contatos com a mídia, compilação e mensuração de resultados do trabalho de assessoria de imprensa, atendimento a jornalistas) e reportagem (produção de notícias, apuração e elaboração de matérias jornalísticas para veículos de internet e veículos impressos). Redigir, atualizar e publicar conteúdo web para sites e internet em geral; utilizar programas de computação necessários à execução das funções; redigir textos para folders, catálogos, cartazes. Criar, planejar e executar estratégias de comunicação interna, realizar reportagens de rádio e televisão ao vivo e matérias gravadas, acompanhar eventos culturais e, redigir matérias especiais. Comentar os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências de interesse público. Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação, atender e manter contato com a imprensa, orientar os fotógrafos sobre fatos e/ou assuntos de interesse, bem como, coletar assuntos a serem abordados. Desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
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Analista de Comunicação Social – Marketing | 01 | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público; Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Marketing. | Realizar a gestão das mídias sociais (Instagram, facebook, twitter, site oficial e outros) envolvendo o planejamento e execução de atividades de assessoria de imprensa. Elaborar planejamento estratégico de marketing digital e desenvolver a produção de conteúdo. Realizar atendimento a jornalista e reportagens (produção de notícias, apuração e elaboração de matérias jornalísticas para veículos de internet e veículos impressos). Redigir, atualizar e publicar conteúdo web para sites, redes sociais e internet em geral. Envolvendo o planejamento, execução e avaliação das atividades de relações públicas e assessoria de imprensa no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho. Atender, assessorar e apoiar os parlamentares e setores administrativos, nos assuntos relativos às relações públicas e cerimonial, utilizando estratégias de comunicação interna. Realizar reportagens voltadas a rádio, televisão e outras mídias. Acompanhar eventos culturais e redigir matérias especiais. Comentar os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências de interesse público e da administração. Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação, atender e manter contato com a imprensa, orientar os fotógrafos sobre fatos e/ou assuntos de interesse, bem como, coletar assuntos a serem abordados. Manter atualizado banco de dados oficial e de outros segmentos de interesse da área de Relações Públicas e Cerimonial. Coordenar a expedição de correspondência, mensagens oficiais e acompanhamento de calendário comemorativo. Manter cadastro de informações sobre a Câmara Municipal de Porto Velho, tais como datas, atos históricos, principais medalhas recebidas e concedidas. Executar os programas de comunicação interna da instituição, bem como capturar imagens fotográficas de acontecimentos. |
Analista – Redação e Revisão | 01 | A à N | I à XX | Aprovação em Concurso Público;
Nível Superior em Letras, reconhecida pelo Ministério da Educação. | Desempenhar atividades, de nível superior e especializado, envolvendo a realização de trabalhos de conferência e correção em textos destinados à impressão, em confronto com os respectivos originais. Exercer atividades relacionadas com a composição, conferência e revisão de textos, especialmente de matérias legislativas e atos processuais e administrativos, retificando os erros porventura identificados. Localizar e corrigir, nos textos a serem publicados, enganos de transcrição, erros tipográficos, ortográficos e outras divergências acaso existentes, assinalando-os com símbolos convencionais de revisão gráfica. Minutar informações, avisos, editais, atos, ofícios, exposições de motivos, projetos, relatórios, ordens de serviço, portarias, resoluções e outros expedientes relacionados com assuntos administrativos ou legislativos. Desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
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Analista Orçamentário e Financeiro | 01 | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público;
Ensino Superior Completo, reconhecida pelo Ministério da Educação em qualquer das seguintes áreas: Administração, Gestão Financeira, Economia e Ciências Contábeis. | Prestar assessoramento e consultoria técnica em matérias relacionadas com as atividades financeiras e orçamentárias à Mesa, à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias e a Secretaria Geral. Assessorar os Vereadores durante toda a tramitação legislativa das peças orçamentárias, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Elaborar minutas de proposições, relatórios e pareceres sobre planos, orçamentos públicos e ações de fiscalização e controle quando solicitado pelos Vereadores ou qualquer Comissão da Casa. Prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Legislativo, em matéria de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle. Supervisionar as atividades orçamentárias e elaborar as demonstrações financeiras junto aos órgãos responsáveis. Colaborar com a Assessoria de Finanças no controle de movimentação e disponibilidade orçamentária e financeira do Legislativo. Realizar auditorias visando a transparência pública e os métodos aplicáveis na avaliação da gestão administrativa e dos resultados nas ações administrativas e contábeis da Câmara Municipal de Porto Velho. Realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários. Elaborar estudos na área de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle de interesse institucional. Desempenhar outras atividades compatíveis com a função. |
Analista de Recursos Humanos | 01 | A à N | I à XX | Aprovação em Concurso Público;
Nível Superior reconhecido pelo Ministério da Educação em qualquer das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Gestão em Recursos Humanos. | Análise das informações de pessoal, coordenando e promovendo a execução de todas as atividades de gestão do quadro de pessoal da administração; orientar e verificar a execução de atos administrativos relacionados com o pessoal, tais como: contratações, nomeações, dispensas, demissão, licenças, afastamento, faltas, aposentadorias, férias, promoções etc.; encaminhar para publicação atos relativos para concurso público, admissão, dispensa e aposentadorias; controlar lançamentos de férias, afastamentos, licenças, etc., que lhes são encaminhados pelos demais setores da municipalidade: Controlar a comunicação, publicação e registro de atos administrativos relacionados com a vida funcional de cada servidor; emitir certidões funcionais; emissão e lançamento da folha de pagamentos; alimentar sistemas eletrônicos, de auditoria e afins; levar ao conhecimento de seu chefe imediato os problemas existentes na sua área de atuação, bem como qualquer alteração relativa a situação dos servidores municipais sob sua chefia. Instruçã de processos; elaborar e atualizar os registros funcionais. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
Analista em Licitação | 01 | A à N | I à XX |
Aprovação em Concurso Público;
Graduação em nível superior reconhecida em qualquer das seguintes áreas: Administração, Direito, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis. | Análise das informações e os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades, para aquisição de bens e contratação de serviços, analisando todas as etapas, dentro da sua área de atuação de seu cargo; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; executar a manutenção e atualização, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração junto aos sistemas pertinentes; prestar informações, quando solicitadas por órgãos diversos, relativas ao Departamento de Licitação. Acompanhar as auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Alimentar o sistema informatizado junto ao e-PMPV e ainda o sistema informatizado utilizado pela municipalidade. Elaborar Editais, Contratos, Aditivos, Ofícios, Notificações, Despachos, Cartas de advertência, Extrato de Resultado, Relatórios e Comunicados. Autuar e numerar processos licitatórios, numerar Licitações e Contratos; proceder ao arquivamento de documentos e supervisionar a remessa de documentos para arquivo morto. Prestar esclarecimentos e orientações sobre questões afetas ao procedimento licitatório quando solicitado. Auxiliar na elaboração de certidões e atestados correlatos ao departamento de licitações. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. |
Analista Administrativo | 02 | A à N | I à XX | Aprovação em Concurso Público;
Qualquer Nível Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. | Executar atividades determinadas pelas diretorias, coordenadorias e demais setores administrativos da Câmara Municipal de Porto Velho, instruir e despachar os processos administrativos e acompanhar a tramitação das proposições legislativas, elaborar exposições de motivos, ofícios, certidões, relatórios e outros expedientes relativos aos processos administrativos e legislativos, coordenar os serviços de protocolo e encaminhamento de documentos, coordenar a autuação e organizar os processos administrativos e legislativos, registrar informações sobre a tramitação de processos administrativos e legislativos, coordenar e efetuar a instrução processual de matérias legislativas e proposições que tramitam na Câmara Municipal, anexar documentos e expedientes nos processos administrativos e legislativos para análise das autoridades superiores, executar o registro e conferência de documentos e expedientes administrativos, executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, acompanhar e registrar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, equipamentos, bens móveis e pessoas, registrar a distribuição de material de expediente, organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo, controlar a provisão de estoque de materiais, auxiliar na execução de eventos da Câmara Municipal - prestar informações e orientar pessoas nas dependências da Câmara Legislativa, acerca das atividades do Poder Legislativo, preencher formulários e transcrever atos oficiais, codificar dados e documentos, redigir atas, instruções, ordens de serviço, minutas, ofícios e outros atos administrativos sobre assuntos inerentes à atividade administrativa e legislativa, participar dos processos de aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas relacionadas aos métodos e técnicas de trabalho, organizar projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, expedir registros e outros documentos, executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos, registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento, executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folha de pagamento, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos, organizar os dados para a elaboração de relatório de frequência dos servidores, controlar a entrada e saída de equipamentos, bens móveis e materiais permanentes, controlar e executar o cadastramento de bens móveis, registrar e atualizar o tombamento do material permanente, organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo, organizar o cadastro de fornecedores, controlar a tramitação dos processos administrativos e proposições legislativas; executar atividades de suporte a autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às suas atividades. |
Analista Legislativo - Arquiteto | 01 | A à N | I à XX | Aprovação em Concurso Público;
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. | Desempenhar atividades, de nível superior e especializado, em sede de processos legislativos ou procedimentos administrativos. Proceder a exame e análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de arquitetura, patrimônio histórico e cultural, emitindo laudo técnico sobre os mesmos. Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pela Câmara Municipal. Realizar perícias na área de patrimônio histórico e cultural, de meio ambiente, notadamente sobre questões de parcelamento do solo e edificações e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Arquitetura, emitindo laudo técnico, quando solicitado pela Câmara Municipal. Orientar os parlamentares em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Arquitetura. Redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação. Fiscalizar e gerenciar técnica e administrativamente as obras executadas pela Câmara Municipal mediante contratos e convênios. Elaborar orçamento de obras. Realizar vistorias e/ou avaliações e elaborar respectivos laudo e parecer técnicos de imóveis destinados à Câmara Municipal. Elaborar projeto de arquitetura dos edifícios a serem construídos ou reformados pela Câmara Municipal. Utilizar o software Autocad. Elaborar projetos de ambientes internos de imóveis da Câmara Municipal. Compatibilizar os projetos de estrutura, de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, de instalações elétricas, luminotécnica, cabeamento estruturado, telefonia, SPDA, aterramento e de ar-condicionado com o respectivo projeto de arquitetura. Administrar e fiscalizar trabalhos contratados a profissionais ou empresas de arquitetura. Desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. |
Médico | 01 | E à N | I à XX | Aprovação em Concurso Público;
Curso superior em Medicina com especialização em clínica médica. Diploma Registrado no Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização competente. | Proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e interpretar exames complementares; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis; fornecer atestados e laudos médicos; realizar perícias médicas; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da Câmara Municipal; planejar e desenvolver em parcerias com outros órgãos da Casa, campanhas e programas de melhoria das condições funcionais e de qualidade de vida; prestar atendimento médico ambulatorial e assessoria técnico-especializada às atividades administrativas e legislativas; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 995, de 19 de agosto de 2024.
SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | ESCOLARIDADE | DETALHAMENTO | |
CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||
Assistente Administrativo | Diversos | V VI VII VIII IX X XI XII XIII | Nível Médio Completo |
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Assistente Legislativo | Diversos | V VI VII VIII IX X XI XII XIII | Nível Médio Completo |
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SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | ESCOLARIDADE | DETALHAMENTO | |
CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||
Oficial Legislativo | Diversos | VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI | Nível Médio Completo |
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Operador de Computador | Divisão de Informática | VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI | Nível Médio Completo |
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SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | ESCOLARIDADE | DETALHAMENTO | |
CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||
Taquígrafo | Divisão de Taquigrafia | VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI | Nível Médio Completo |
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Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
II - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (NÍVEL MÉDIO)
Carga Horária 40 horas semanais
Cargo | NIVEL | FAIXA | Requisitos | Atribuições |
Taquígrafo | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público; Domínio das normas gerais de redação; Domínio em informática (Word e Internet); Domínio da técnica de taquigrafia. | Registrar de forma taquigráfica o teor dos pronunciamentos ocorridos no plenário da Câmara Municipal ou por ocasião de outras reuniões, quando para isso for designado; Transcrever os taquigramas e digitar, para fins de conclusão do pronunciamento; Executar outras atividades correlatas. |
Técnico Legislativo | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público; Domínio das normas gerais de redação; Domínio em informática (Word e Internet). | Redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e demais expedientes; elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta; lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões; preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas; redigir e prestar informações em processos de naturezaadministrativa ou legislativa; classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo; sugerir, periodicamente, quando necessárias, ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara; manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação dos documentos e reproduzir cópias quando necessário; organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas e os periódicos recebidos; organizar a biblioteca da Câmara e o respectivo fichário, facilitando as consultas sobre seu acervo bibliográfico; fazer anotações e registros e executar trabalhos de escrituração de livros e fichas; executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados; proceder à elaboração de redaçãofinal de proposições que receberem emendas; elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas; acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres; anexar fotocópias a processos em tramitação; efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus auxiliares e revisar pronunciamentos. |
Técnico Administrativo | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público; Domínio das normas gerais de redação; Domínio em informática (Word, Excel e Internet). | Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao publico interno e externo, elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou pareceres técnicos, memorandos, atas; secretariar as unidades; orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos; colaborar levantamentos de dados e informações; Participar de projetos na área administrativa ou outra; participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado; efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários; elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho; proceder as operações micrografias, seguindo normas técnicas; arquivar sistematicamente documentos e microfilmes; manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros. |
Oficial de Diligência | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público; Conhecimento da Língua Portuguesa; Habilitação A/B. | Receber, registrar, controlar e entregar documentos e mensagens dentro e fora da Câmara Municipal de Porto Velho; Dirigir veículos leves em serviços urbanos. |
Técnico de Áudio e Vídeo. | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público; Conhecimento técnico especifico em projeção de áudio e vídeo; comprovado com certificado. | Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida, trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica, captar ângulos de luz e adequação de som, fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias, auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), | A à N | I à XX | Aprovação em concurso público; Formação Profissional de Nível Médio através de curso específico nos termos da Lei 12.319 de 2010. | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018.
SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | ESCOLARIDADE | DETALHAMENTO | |
CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||
Agente de Segurança | Diversos | V VI VII VIII IX X XI XII XIII | Nível Fundamental Completo |
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Auxiliar de Atividade Administrativa | Diversos | V VI VII VIII IX X XI XII XIII | Nível Fundamental Completo |
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SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | ESCOLARIDADE | DETALHAMENTO | |
CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | Diversos | III IV V VI VII VIII IX X XI | Nível Fundamental Completo |
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Mensageiro | Diversos | III IV V VI VII VIII IX X XI | Nível Fundamental Completo |
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SITUAÇÃO ATUAL | NÍVEL | ESCOLARIDADE | DETALHAMENTO | |
CATEGORIA FUNCIONAL | ÓRGÃO | |||
Motorista | Diversos | III IV V VI VII VIII IX X XI | Nível Fundamental Completo |
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Oficial de Manutenção | Diversos | IV V VI VII VIII IX X XI XII | Nível Fundamental Completo |
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Vigilante | Diversos | I II III IV V VI VII VII VIII IX | Nível Fundamental Completo |
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Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos – Carga Horária 40 horas semanais
Cargo | NIVEL | Requisitos | Atribuições |
Agente de Segurança | V-VI-VII-VIII-IX | Ensino Fundamental | Promover a segurança nas realizações de reuniões plenárias da Câmara Municipal; Cumprir as determinações da Presidência da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas |
Auxiliar em Atividade Administrativas | V-VI-VII-VIII-IX | Ensino Fundamental | Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas órgão competente; Registrar a entrega de material em livros próprios; Datilografar documentos simples; Recepcionar pessoas em antessalas de gabinetes |
Auxiliar de Serviços Gerais | III-IV-V-VI-VII | Ensino Fundamental | Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações da CMPV; Organizar pedido de material necessário dos serviços sob sua responsabilidade; Executar outras atividades compatível com o cargo. |
Oficial de Manutenção | IV-V-VI-VII-VIII | Ensino Fundamental | Executar trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeira habilidade especial; Zelar pela higiene e limpeza dos locais de trabalho; Colocar telhas e azulejos e ladrilhos; Zelar pela parte elétrica da CMPV;Executar outras tarefas semelhantes |
Mensageiro | III-IV-V-VI-VII | Ensino Fundamental | Receber, registrar, controlar e entregar documentos e mensagens, dentro e fora da Câmara Municipal; Executar outras atividades correlatas |
Motorista | III-IV-V-VI-VII | Ensino Fundamental | Dirigir veículos leves, em serviços urbanos, viagens interestaduais ou intermunicipais; Verificar diariamente o estado dos veículos da Câmara Municipal; Zelar pela guarda e conservação e limpeza dos veículos da CMPV; Executar outras atividades correlatas |
Vigilante | I-II-III-IV-VI-VII | Ensino Fundamental | Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotandos providencias destinadas a prevenir furtos, roubos, incêndios no prédio da CMPV; Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade. Executar outras atividades correlatas |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018.