Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 13 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

1991

13 de Novembro de 1991

“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal”.

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

    L E I:

       
        Artigo único 
        Acrescente-se ao art. 229 o inciso XI.
          XI  –  "Conselho Municipal do Idoso”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de novembro de 1991.

             

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A mesa da Câmara Municipal:

             

            José Campelo Alexandre - Presidente

            João Alberto Borges - 1º Vice-Presidente

            Lourival Gonçalves - 1º Secretário