Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
5
1991
13 de Novembro de 1991
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
L E I:
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de novembro de 1991.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
José Campelo Alexandre - Presidente
João Alberto Borges - 1º Vice-Presidente
Lourival Gonçalves - 1º Secretário