Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 13 de abril de 1994
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
III
–
"o tempo das atividades docentes dos profissionais do magistério não deverá exceder a seis (06) horas ininterruptas como jornada única de trabalho, sendo que o horário de planejamento será efetuado dentro deste período”.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO),13 de abril de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário