Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 13 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

1994

13 de Abril de 1994

“Altera a redação do inciso III do Art. 185 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho ”.

a A
“Altera a redação do inciso III do Art. 185 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho ”.
    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte EMENDA:
       
         
        O inciso III do Art. 185 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
          III  –  "o tempo das atividades docentes dos profissionais do magistério não deverá exceder a seis (06) horas ininterruptas como jornada única de trabalho, sendo que o horário de planejamento será efetuado dentro deste período”.
           
            Câmara Municipal de Porto Velho (RO),13 de abril de 1994.

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

            A Mesa da Câmara Municipal:

            Inácio Azevedo da Silva - Presidente
            Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
            Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
            José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
            Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
            José Francisco de Araújo - 3º Secretário