Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

1994

13 de Setembro de 1994

“Altera o parágrafo 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera o Art. 132 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O art. 132 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 136.   "Os recursos correspondentes às dotações, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-ão colocados à disposição até o dia vinte de cada mês, em quotas correspondentes aos limites constantes da programação orçamentária trimestral encaminhada ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de setembro de 1994.

             

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A Mesa da Câmara Municipal:

             

            Inácio Azevedo da Silva - Presidente

            Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente

            Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente

            José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário

            Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário

            José Francisco de Araújo - 3º Secretário