Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 13 de setembro de 1994
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O Parágrafo Único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, mantida a atual redação, passa a denominar-se “§ 1º“.
Art. 2º.
Fica acrescentado ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte parágrafo:
§ 2º
"Mediante autorização do servidor e observado o disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, a Administração Municipal promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos se for o caso, excetuadas as contribuições de natureza sindical, que serão processadas gratuitamente”.
Art. 3º.
Esta Emenda será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de setembro de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário