Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 28 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

1995

28 de Abril de 1995

“Altera a redação do artigo 11 da Lei Orgânica do Município ”.

a A
“Altera a redação do artigo 11 da Lei Orgânica do Município ”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:
          Art. 11.   "Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, aos cargos, empregos e funções do serviço público municipal.
          Parágrafo único   Nos concursos públicos será reservado percentual de no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos, empregos ou funções públicas para pessoas portadoras de deficiências compatíveis com a atividade a ser exercida”.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 28 de abril de 1995.

                 

                As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

                 

                A Mesa da Câmara Municipal:

                 

                Antônio O . Gurgel do Amaral - Presidente

                José Mário do Carmo Melo - 1º Vice-Presidente

                José Loura Neto - 2º Vice-Presidente

                Fátima Ribeiro Brito - 1º Secretário

                José Francisco de Araújo - 2º Secretário

                Everton Leoni - 3º Secretário