Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 13 de novembro de 1995
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Artigo único
O inciso III do art. 196 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
III
–
Gestão democrática na forma da Lei, respeitadas as seguintes diretrizes:
a)
provimento dos cargos de Diretores e Vice-Diretores das instituições educacionais, mantidas pelo Poder Público Municipal, será feito eleições diretas, com a participação da comunidade escolar, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as entidades representativas dos seguimentos integrantes da referida comunidade;
b)
conselhos escolares, que funcionarão como órgãos de assessoria e como elementos de ligação entre a comunidade escolar, administração da escola e o Conselho Municipal de Educação. Em sua composição deverão estar representados, através de eleições diretas, paritariamente, os professores, os alunos, os funcionários e os representantes das associações de pais;
c)
participação de estudantes, pais de alunos, profissionais da educação, representantes da comunidade cientifica e entidades de classes, na formulação e acompanhamento da política educacional, bem como recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da mesma, notadamente no que se refere aos planos municipais de educação;
d)
assegurar a presença de representantes da comunidade escolar nas reuniões de avaliação dos alunos;
e)
criação de mecanismos de prestação de contas à sociedade da utilização dos recursos destinados à educação;
f)
estabelecimentos das unidades pré-escolares e de 1º grau como unidades orçamentárias próprias.”
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de novembro de 1995.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário