Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 03 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

1997

3 de Abril de 1997

“Altera a redação do § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho ”.

a A
“Altera a redação do § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho ”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O disposto da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          § 1º   "O Suplente será convocado nos casos de vaga decorrente da investidura, pelo titular, nos cargos e/ou funções previstas nos incisos I e II, deste artigo, ou das licenças previstas no inciso III deste mesmo artigo, quando por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias."
          Art. 2º. 
          A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 03 de abril de 1997.

                 

                As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

                 

                A Mesa da Câmara Municipal:

                 

                Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente

                Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente

                José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente

                Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário

                Valter Canuto Neves - 2º Secretário

                José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário