Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 26 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

25

1998

26 de Março de 1998

“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal ”.

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal ”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho o Inciso XIV.
          XIV  –  Conselho Municipal de Turismo.
          Art. 2º. 
          A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de março de 1998.

               

              As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

               

              A Mesa da Câmara Municipal:

               

              Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente

              Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente

              José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente

              Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário

              Valter Canuto Neves - 2º Secretário

              José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário