Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 26 de março de 1998
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho o Inciso XIV.
XIV
–
Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º.
A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de março de 1998.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente
José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente
Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário
Valter Canuto Neves - 2º Secretário
José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário