Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
27
1998
18 de Junho de 1998
“Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica Municipal”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, apósouvido o Plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte,
E M E N D A:
Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de junho de l998.
Paulo Roberto Oliveira de MoraesPresidência/CMPV