Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 03 de novembro de 1998
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 223 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:
Art. 223.
"As empresas instaladas no Município, que prestem assistência a crianças e adolescentes que aqui residam, cuja renda familiar não ultrapasse a um salário mínimo, patrocinando sua educação mediante fornecimento de bolsa de estudos, possibilitando acesso à aprendizagem profissional, nos termos da legislação vigente ou contribuindo para com as entidades que desenvolvam planos voltados ao amparo e educação de crianças e adolescentes em situação de risco, receberão do Poder Público Municipal incentivos fiscais a serem concedidos através de Lei Complementar.”
Art. 2º.
Esta Lei Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.