Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 04 de março de 1999
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
"São símbolos do município a Bandeira, o Hino e o Brasão, adotados na data da vigência desta Lei orgânica, à qual se inserem, dela fazendo parte integrante”.
§ 1º
A Bandeira e o Brasão, com forma, dimensão proporcional e cortes mencionadas na Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, serão desenhados em página especial da Lei Municipal.
§ 2º
O Hino composto de música e poema, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, será transcrito em página especial da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.