Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 04 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

1999

4 de Março de 1999

Altera a redação do artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e acrescenta-lhe os parágrafos 1º e 2º.

a A
Altera a redação do artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e acrescenta-lhe os parágrafos 1º e 2º.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte,

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 3º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   "São símbolos do município a Bandeira, o Hino e o Brasão, adotados na data da vigência desta Lei orgânica, à qual se inserem, dela fazendo parte integrante”.
          § 1º   A Bandeira e o Brasão, com forma, dimensão proporcional e cortes mencionadas na Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, serão desenhados em página especial da Lei Municipal.
          § 2º   O Hino composto de música e poema, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 249, de 11 de outubro de 1.983, será transcrito em página especial da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 04 de março de 1.999.
                 
                 
                Vereadora ELLEN RUTH C. S. ROSA
                Presidente/CMPV-99.